Faltam poucos dias para a eleição e o Paraná ainda não sabe se Deltan Dallagnol (Novo) poderá ser senador. Não é por falta de aviso. O processo está no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR) desde agosto.
O registro foi julgado em 8 de setembro, por apertados 4 votos a 3. Depois vieram os embargos de declaração, que só foram apreciados na quarta-feira (23). Quinze dias! Em campanha eleitoral, isso é uma eternidade. E, a menos de cinco dias da votação, o processo nem havia chegado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que dará a palavra final.
Nesse momento, essa não é uma discussão sobre o mérito da candidatura. Quem decide isso é a Justiça Eleitoral. O questionamento é com o calendário.
Por que a pressa importa?
Se Deltan for eleito e tiver o registro negado depois, seus votos podem ser anulados, e o Paraná pode ser obrigado a voltar às urnas para escolher um senador. Nova campanha, novo gasto público e meses de incerteza sobre quem irá representar o Estado em Brasília. A conta não é do TRE. É do eleitor.
E o caso nem é novidade para a Justiça Eleitoral. Em 2023, o TSE cassou por unanimidade o registro de Deltan a deputado federal, reformando justamente uma decisão do TRE-PR. A Corte entendeu que ele havia pedido exoneração do Ministério Público Federal (MPF) na iminência da instauração de Processos Administrativo-Disciplinares, o que foi interpretado como uma manora para driblar a Lei da Ficha Limpa. Agora, o TRE-PR chegou a conclusão diferente, com base no arquivamento posterior dos procedimentos administrativos. Uma intepretação pitoresca, mas que foi aceita na Corte paranaense.
Mas a decisão do TRE-PR está longe de ser ponto pacífico. Tanto que o ministro Floriano de Azevedo Marques, do TSE, suspendeu de forma liminar os atos de campanha de Deltan no dia 19 de setembro, e o plenário do TSE confirmou a decisão, por 5 votos a 2, pouco tempo depois. Ou seja: o TRE diz que ele pode concorrer, e a maioria do TSE, por ora, prefere que ele não faça campanha. Uma situação, digamos, bastante peculiar.
Se dava para andar rápido, por que não andou?
Não é que faltassem instrumentos a Corte eleitoral no Paraná. No dia 17, as coligações que contestam o registro de candidatura de Deltan pediram uma sessão extraordinária para julgar os embargos. O presidente do TRE negou o pedido dois dias depois. Os embargos chegaram a entrar em sessão virtual, mas, a pedido da defesa, foram transferidos para o julgamento presencial. Direito de qualquer parte, é verdade, mas com efeito direto no calendário.
Na sessão do dia 23, as coligações voltaram a pedir providências para acelerar a remessa ao TSE. A relatora respondeu que o TRE-PR não precisa de “lições procedimentais, roteiros direcionais ou tutoria de prazos”. O acórdão, que segundo ela é dever cumprido de ofício, só foi publicado na quinta-feira (24). Espanta a reação, pois lembrar a uma Corte dos prazos, num caso que pode mexer no resultado da eleição, não é uma afronta. É até um bom alerta democrático.
Quando a Justiça Eleitoral quer, ela corre
A velocidade da Justiça é bastante variável no Brasil, todos sabemos. Basta olhar para outros casos de peso. Em 2018, o TSE barrou a candidatura do, então encarcerado, Lula na madrugada de 1º de setembro, a tempo de o PT substituir o candidato.
Este ano, o TRE-DF indeferiu a candidatura de José Roberto Arruda (PSD) em 3 de setembro e, no dia 17, já tinha julgado até os segundos embargos. Dia 23, a decisão foi confirmada pelo TSE.
Não é preciso concordar com nenhuma dessas decisões para notar o ponto: os processos chegaram foram julgados a tempo.
O próprio TSE mostrou como se faz no caso Deltan. Recebeu o pedido cautelar, decidiu e levou ao plenário em poucos dias. Enquanto Brasília acelerava, o processo principal seguia parado no Paraná.
Resta cobrar as explicações
Se o TSE mantiver o registro, a controvérsia acaba. Mas, se o negar depois da votação e o Estado precisar de nova eleição, o Paraná terá direito a uma explicação. Porque eleição tem data marcada desde o começo do ano. E ninguém sabe mais disso que a Justiça Eleitoral.
Quando as Cortes conhecem os prazos, dispõe dos instrumentos e ainda assim não entregam uma decisão definitiva antes do voto, a demora deixa de ser mera questão processual. E quem paga é o eleitor. E a própria democracia.
PS: no caso de uma nova eleição, haverá novos prazos de desincompatibilização (saída de cargos que conflitam com a regra eleitoral). E outros concorrentes poderão entrar na disputa. Só dizendo…


