A Diretoria Legislativa da Assembleia rejeitou o pedido da deputada Ana Júlia (PT) que buscava a remoção de Ricardo Arruda (PL) da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O argumento era de que o parlamentar faltou a três sessões consecutivas, o que, pelo Regimento Interno, acarreta em perda de vaga no colegiado.
No entanto, a Diretoria Legislativa deu presunção de veracidade aos documentos apresentados pelo deputado do PL — sendo eles comunicações informando antecipadamente sobre as faltas e uma declaração de comparecimento e atestado médico relativo a uma ida ao dentista no horário de uma das sessões de que esteve ausente.
No documento de sete páginas, a decisão ainda evoca princípios como “formalismo moderado (ou informalismo)” da doutrina do direito administrativo para defender a aceitação do posterior atestado odontológico por parte de Arruda. Inicialmente, ele havia juntado como defesa apenas uma declaração de comparecimento, o que foi questionado por Ana Júlia, que foi provocada e se manifestar dentro do processo.
Outro princípio levantado na decisão é o da soberania popular. “A atuação parlamentar é expressão direta da soberania popular, que se concretiza por meio da eleição de representantes e da confiança neles depositada pelo sufrágio universal. Por isso, qualquer medida que importe restrição ao exercício do mandato parlamentar, notadamente em relação à participação em Comissões permanentes, deve ser excepcional e interpretada restritivamente”, aponta o texto.
“As Comissões refletem não apenas a representação proporcional dos partidos, mas também a livre conformação interna das legendas quanto à indicação de seus membros, conforme assegura o art. 58, §1º, da Constituição Federal. Assim, a exclusão ou substituição de um membro indicado por sua agremiação não pode se dar de forma automática, tampouco com base em juízos de conveniência
ou formalismos desproporcionais”, continua a decisão.
Por fim, a Diretoria Legislativa ainda concluiu que, mesmo sem a consideração dos documentos que justificam uma das faltas, a comunicação prévia das ausências por parte de Arruda já seriam suficientes para descaracterizar omissão. E que não foi provado prejuízo concreto à regularidade dos trabalhos da CCJ.
Em ofício, o presidente da Assembleia Legislativa, Alexandre Curi (PSD), remeteu a decisão da Diretoria Legislativa para a Corregedoria, para que sejam tomadas as medidas que o órgão julgar cabíveis
Suspeitas sobre o atestado odontológico
A decisão da Diretoria Legislativa também cita as suspeitas sobre a legalidade dos documentos apresentados por Arruda para justificar a ausência em uma das sessões. A questão foi levantada em plenário pela deputada Ana Júlia no plenário da Assembleia. Ela relatou que remeteu o caso para investigação do Ministério Público (MP-PR).
“O Poder Legislativo não dispõe de competência para, de ofício, aferir a veracidade fática de um atestado médico ou de uma declaração de comparecimento, devendo pautar sua decisão na presunção de veracidade desses documentos. O critério a ser adotado é o da regularidade formal e da aparência de legitimidade: enquanto apresentados de modo idôneo — assinados por profissional habilitado, com identificação de registro no respectivo Conselho e sem indícios objetivos de fraude — tais comprovantes devem ser aceitos como justificativa válida”, expressa a Diretoria Legislativa.
“Caso haja fundado receio de falsidade documental — por indícios claros de fraude ou de adulteração — a parte interessada poderá, se assim entender, dirigir-se às autoridades competentes (Ministério Público ou Corregedoria da Casa) para que seja instaurada investigação específica. Até que haja conclusão desse eventual procedimento, entretanto, mantém-se o dever de aceitar, em juízo administrativo, o conteúdo dos documentos apresentados e preservar o direito de defesa do parlamentar”, completa o texto.
Respondendo a outra questão levantada pela deputada, a decisão afirma que não pode haver interpretação literal do termo atestado médico. “A finalidade da norma é resguardar o parlamentar que, em razão de enfermidade ou tratamento, não pôde comparecer — não importa o formato do documento, mas sua eficácia em atestar incapacidade ou compromisso de saúde”.
“Nesse sentido, uma ‘declaração de comparecimento’ firmada por profissional habilitado e registrado no respectivo Conselho Regional cumpre perfeitamente a mesma função de um atestado, pois também demonstra que o parlamentar esteve submetido a procedimento ou consulta em horário coincidente com a reunião”, prossegue a decisão.