Por acaso você andaria de carro em uma rodovia em alta velocidade sem usar cinto de segurança? Então porque muitas pessoas ainda insistem em passear com seus cães soltos? Embora sejam situações diferentes, os acidentes podem acontecer quando menos se espera!
Por isso, Curitiba tem novas regras para a condução de animais em vias públicas, estabelecidas pela Lei Municipal 16.674/2026 (conhecida como Lei Lili), e que entram em vigor no dia 16 de junho de 2026.
A legislação foca na segurança pública e no bem-estar animal, substituindo normas antigas por critérios baseados no porte e potencial de dano do animal.
Veja abaixo um resumo do que muda:
Principais mudanças na condução
- Uso obrigatório de coleira e guia: todos os cães, independentemente do porte ou raça, devem estar com coleira e guia ao circular em ruas, praças e parques;
- Cães acima de 20 kg: devem ser conduzidos com guia curta e resistente (máximo de 2 metros) e equipamento de contenção adequado no pescoço;
- Raças com maior potencial de dano: para raças como Pitbull e Rottweiler, é obrigatório o uso de focinheira e identificação por microchip;
- Exceções: as regras não se aplicam a espaços cercados destinados exclusivamente à interação entre cães, como os “cachorródromos”.
Proibições e Proteção Animal
- Coleiras aversivas: fica proibido o uso de coleiras com mecanismos contundentes, cortantes, perfurantes ou que gerem impulsos elétricos (choque), sob pena de caracterização de maus-tratos.
- Provas de infração: a lei autoriza o uso de imagens de câmeras públicas ou privadas como prova de descumprimento das normas.
Penalidades
O descumprimento das novas regras pode resultar em sanções administrativas aplicadas pela Guarda Municipal e pela rede de proteção animal:
- Advertência: aplicada na primeira ocorrência considerada leve;
- Multas: valor de R$ 3 mil por animal, que pode ser dobrado em caso de reincidência ou se houver lesão comprovada;
- Apreensão: o animal pode ser apreendido em situações que apresentem risco imediato à segurança pública.


