Tenho muitas broncas com algumas redações escolhidas pelos legisladores que escreveram a Constituição de 1988. Nem cabe citar aqui exemplos, mas digamos que nossa mais recente carta magna foi escrita com foco em um sistema parlamentarista, mas esqueceram de combinar com o povo, que decidiu o contrário no plebiscito de 1993. Hoje vivemos as mazelas disso, com o Executivo sequestrado pelo Legislativo, mas em um sistema que deveria ser presidencialista.
Mas tenho que reconhecer que nossos constituintes foram muito felizes na redação do artigo 101, que disciplina a composição do Supremo Tribunal Federal (STF). Segue a íntegra dele abaixo:
Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
A beleza da redação está no uso do “compõe-se”. A escolha desse verbo e seu tempo verbal torna as condicionantes que aparecem na sequência como PERMANENTES. Ou seja, além das idades de nomeação mínima e máxima (esta, modificada a bel prazer e por conveniências políticas de ocasião dos integrantes do Congresso Nacional), o “notável saber jurídico” e a “reputação ilibada” devem ser mantidos e observados a todo momento por todos os membros da nossa Suprema Corte.
Mas o que faria um ministro do Supremo perder o “notável saber jurídico”? Talvez uma falha em se atualizar nas centenas de milhares de leis aprovadas todos os anos? Ou ficar por fora das jurisprudências emanadas pelas Cortes Superiores? Embora improvável, pode sim um membro do STF se tornar impróprio para a função por não estudar o suficiente.
E a “reputação ilibada”? Essa deveria ser mais fácil de entender, ao menos em uma análise semântica. Pelo dicionário, é divisão entre reputação — “conceito em que uma pessoa ou coisa é tida pelo público ou por uma sociedade” — com o ilibada — “que não foi tocado ou violado; puro, intacto, sem mácula” e “que não se corrompeu; incorruptível, íntegro, impoluto”.
Peço que você continue comigo e responda a algumas perguntas sobre o que poderia fazer um ministro do STF perder a “reputação ilibada”. E lembre-se de que são exemplos, pois são tantos questionamentos que seria praticamente impossível lembrar de todos.
Um ministro atuar em uma causa que o instituto particular — que é sócio e fundador — tem convênio com a parte interessada. Isso é algo para perder o adjetivo ilibada em sua reputação?
E o que me diriam de um ministro que foi sócio (até alguns dias atrás) de um instituto, também privado, que detém milhões em contratos com o Poder Público?
Podemos também citar um ministro que fez uma extensiva campanha de lobby para que sua filha se tornasse desembargadora de um Tribunal de Justiça, alegando que essa seria sua “herança” a ela?
O que dizer do ministro que o filho teve uma carreira meteórica na advocacia, com quase R$ 30 milhões aplicados em fundos de investimento com apenas dois anos de formado?
Aqui as coisas vão ficando mais complicadas. O que vocês me diriam de um ministro que era integrante não declarado e apontado como controlador de fato de uma “sociedade anônima de capital fechado”? E que essa empresa fez negócios com o banco investigado em um processo em que ele era relator no STF? E que ele recusou declarar-se impedido no caso? E não foi afastado pelos colegas no processo que alegava sua suspeição, afastando-se voluntariamente e recebendo uma “nota de desagravo” dos demais ministros? E que agora é apontado como possível beneficiário de um fundo com R$ 35 milhões, ligado ao dono daquele banco, e que está em um paraíso fiscal caribenho?
Calma lá, que estamos quase no fim (do que me lembro, ressalto). Vocês diriam o quê sobre a “reputação ilibada” de um ministro que se comunicava com o mesmo banqueiro do caso imediatamente acima, mas usando o recurso de “prints de visualização única”, para que não pudesse ser rastreado posteriormente o que dizia? E que há mensagens entre os dois na véspera da prisão do investigado?
Para a cereja do bolo: a mulher desse ministro fechou um contrato passando de uma centena de milhões de reais com o banco em questão? E que não há registro de atuação jurídica compatível com esse valor? E ainda mais: que a minuta do contrato foi editada pelo próprio ministro?
Certo, mas e daí? O que você quer dizer com isso?
Meu ponto é que, assim como em um julgamento por quebra de decoro parlamentar, o que deveria estar sendo discutido não são os crimes, mas se há integrantes do STF que não possuem mais a “reputação ilibada” necessária para compor a Corte.
Mais uma vez: não se trata aqui de discutir questões criminais. Isso vai levar anos. Conhecendo nosso sistema propício a chicaneiros e garantistas, é muito provável que toda a investigação seja derrubada por detalhes técnicos. Sabe como é, em algum momento um delegado acessou um dado que precisava de autorização do presidente do STF, ou do papa, quem sabe. Logo, logo tudo isso estará sepultado, à moda brasileira de pacificação entre os três poderes envolvidos no gigantesco escândalo da vez.
O que o STF precisa é de uma purga entre suas laranjas podres. Nem se trata de mandar todos os mencionados acima embora. Colocar os piores para fora pode estancar a crise que torna hoje o STF o centro da investigação do maior esquema de fraude financeira da história do País.
Enquanto escrevo esse texto, é travada uma batalha entre ministros da Corte. Para alguns, a defesa é espalhar a merda por mais envolvidos, de forma a parar a sangria em cima do Supremo. Por isso, tenta-se aumentar a divulgação de detalhes da investigação, de forma a diversificar o foco da imprensa e da sociedade.
O roteiro da sessão marcada para esta terça-feira (15) é favas contadas. A turma da pizza aposta na protelação da discussão, procurando um acordo que permita salvar a todos os envolvidos. Resta saber quem fará o pedido de vista para travar o julgamento. E quem vai adiantar votos para tentar manter o assunto em alta temperatura perante a opinião pública.
No meio desse xadrez político, só quem perde são a Constituição e a democracia, as duas coisas que o STF deveria proteger.
PS: E o Senado, que tem a prerrogativa de fazer o impeachment de ministros do STF? Ora, vocês viram quem é o presidente do Senado? Por favor…


