Os brasileiros que fazem declaração anual de Imposto de Renda têm a oportunidade de transformar parte do tributo apoio direto a projetos sociais voltados a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. A destinação de uma parcela do IR à fundos (estaduais e municipais) da infância e adolescência permite financiar iniciativas de garantia de direitos desse público sem custo adicional para o cidadão. Veja como destinar abaixo.
O prazo para envio da Declaração do Imposto de Renda começou nesta segunda-feira (23) e segue até 29 de maio em todo o País. No Paraná, a expectativa é que mais de 3 milhões de declarações sejam entregues à Receita Federal neste período. No ano passado, o Fundo Estadual da Infância e Adolescência (FIA) recebeu R$ 1,3 milhão em destinações feitas via declarações de IR.
Durante o preenchimento da declaração, o contribuinte pode optar por destinar parte do imposto devido ao FIA ou a fundos municipais. Pessoas físicas que utilizam o modelo completo da declaração podem direcionar até 6% do imposto devido ao longo do ano ou até 3% diretamente na declaração. Já empresas tributadas pelo lucro real podem destinar até 1% do valor devido. Essa destinação não representa gasto extra: o valor é abatido do imposto a pagar ou acrescentado à restituição para quem tem valores a receber.
Os recursos arrecadados pelos fundos são aplicados em projetos sociais voltados à promoção, proteção, garantia e defesa dos direitos das crianças e adolescentes. Entre as ações financiadas estão programas de acolhimento institucional, fortalecimento de vínculos familiares, atividades educativas e iniciativas de combate ao trabalho infantil.
A importância da destinação do IR
Segundo o secretário do Desenvolvimento Social e Família do Paraná (Sedef), Rogério Carboni, a destinação do imposto pode gerar impactos significativos na vida de milhares de crianças e adolescentes.
“Esses valores destinados ao FIA beneficiam milhares de crianças que são atendidas pelas organizações da sociedade civil. Podemos chegar a valores muito altos e transformar a vida daqueles que são os nossos bens mais preciosos”, afirmou.
No caso do FIA, o fundo estadual é gerido pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Paraná (Cedca), responsável por deliberar e destinar os recursos para projetos apresentados por organizações da sociedade civil.
Segundo a coordenadora de Política Estadual dos Direitos da Criança e Adolescente e atual presidente do Cedca, Prisciane de Oliveira, a sociedade pode e deve fiscalizar a aplicação dos recursos doados.
“Podemos destinar recursos para projetos que conhecemos e que estão perto de nós. Diversas Instituições possuem projetos aprovados no Banco de Projetos e podem receber doações para transformar a vida de crianças e adolescentes. Além disso, depois é possível que o doador faça visitas nesses locais, constatando como o recurso está sendo aplicado”, explicou.
Veja como destinar o IR a projetos sociais
- Ao preencher a declaração, acessar a aba “Doações Diretamente na Declaração” e selecionar os fundos da criança e do adolescente;
- Escolher o Estado do Paraná ou um fundo municipal e indicar o valor desejado, respeitando o limite de até 3% do imposto devido;
- Gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf);
- Fazer o pagamento até o prazo final da declaração e informar o pagamento no sistema da Receita Federal.
Mesmo quem tem imposto a restituir pode fazer a destinação. Nesse caso, o valor pago por meio do Darf será posteriormente somado à restituição.
Com informações da Agência Estadual de Notícias


