O primeiro mutirão do ano da Defensoria Pública do Estado do Paraná será realizado em parceria com a Câmara Municipal de Curitiba, nesta sexta-feira (14). A equipe jurídica do órgão vai auxiliar a população em casos de Direito das Famílias, como divórcio, pensão alimentícia, guarda, visitas e dissolução de união estável. Além disso, será oferecido o serviço de reconhecimento voluntário de paternidade e maternidade e exame de DNA gratuito.
O atendimento vai acontecer no auditório do Anexo 2 da Câmara de Curitiba (Rua Barão do Rio Branco, 720 – Centro), por ordem de chegada e sem limite de senha, entre 9 e 16h. Confira no fim deste texto os documentos necessários para atendimento.
A ação é coordenada pela Assessoria Especial de Atendimento Descentralizado e terá como foco a resolução extrajudicial dos casos, ou seja, que não tem necessidade de ajuizar uma ação, em que todas as partes desejam chegar a um acordo.
O serviço é totalmente gratuito. Estão aptos a participar paranaenses de todo o Estado, com com renda familiar de até três salários mínimos. Também será disponibilizado o serviço da plataforma ICOM, com intérprete da Língua Brasileira dos Sinais (Libras) para o português e vice-versa.
Parceria com a Câmara
Esse será o sexto mutirão da Defensoria em parceria com a Câmara de Curitiba, e o primeiro desde que o Posto Avançado do órgão foi instalado na Casa. Nas edições anteriores, mais de 1.100 atendimentos foram realizados.
Serviço
Mutirão da DPE-PR na Câmara Municipal de Curitiba
Data: 14 de março (sexta-feira);
Horário: das 9 às 16h;
Local: Câmara Municipal de Curitiba – Rua Barão do Rio Branco, 720 – Centro (auditório do Anexo 2)
Documentos necessários
- Documento de identificação pessoal com foto (RG e CPF);
- Comprovante de residência (conta de luz, água ou telefone);
- Comprovante de renda (carteira de trabalho, último contracheque / holerite, dentre outros);
- Documentos que podem ser importantes no dia.
- Divórcio: certidão de casamento e, se for o caso, documentos comprobatórios para divisão de bens;
- Regularização de guarda de filhos(as): certidão de nascimento da criança ou adolescente;
- Pensão alimentícia: comprovante de representação legal.