A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira (22) um recurso para suspender a decisão que condenou o ex-procurador da Operação Lava Jato Deltan Dallagnol a indenizar em R$ 75 mil o presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelo “caso Powerpoint”.
A ministra rejeitou o recurso por motivos processuais. No entendimento dela, não cabe o recurso extraordinário para reverter a condenação do ex-procurador.
Em 2016, então chefe da força-tarefa da Lava Jato, Dallagnol fez uma apresentação de PowerPoint para acusar Lula, que era investigado pela operação, de chefiar uma organização criminosa. Posteriormente, os processos foram anulados após o STF considerar o ex-juiz Sergio Moro parcial na condução da investigação.
Em março de 2022, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou Deltan Dallagnol ao pagamento de R$ 75 mil em danos morais a Lula.
Na ocasião, Cristiano Zanin, ex-advogado de Lula e atual ministro do STF, questionou a conduta funcional de Dallagnol. Segundo ele, o ex-procurador e outros integrantes da Lava Jato usaram a apresentação de PowerPoint para acusar o ex-presidente de atuar como “comandante e maestro de uma organização criminosa”.
Para o STJ, o ex- procurador usou termos desabonadores e linguagem não técnica em relação ao então ex-presidente. Com isso, foi estabelecida a condenação de indenização de R$ 75 mil, a ser paga por Dallagnol ao atual presidente da República.
Deltan chama decisão de “mais um claro afago” a Lula
Em nota, o ex-procurador e ex-deputado federal cassado Deltan Dallagnol criticou o STF, dizendo que o tribunal “livra os corruptos e penaliza a Lava Jato”.
“Lula foi isentado de devolver o dinheiro que roubou, segundo três condenações anuladas pelo STF, enquanto eu que combati a corrupção vou pagar por isso. Até quando corruptos sairão impunes e os agentes da lei pagarão o preço por lutar por justiça em nosso país?”, questiona.
Deltan chama ainda a decisão de Cármen Lúcia de “incrível” e de “mais um claro afago da cúpula do Judiciário em Lula”, alegando ainda que ela foi contra um parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Segundo o ex-procurador, a manutenção da indenização contraria o que o próprio STF decidiu no tema 940, com repercussão geral. Ele sustenta que a jurisprudência diz que a “ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado, prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”
“A decisão do STJ contraria frontalmente a regra de obediência obrigatória em todo país decidida pelo próprio STF. E o que o STF faz? Fecha os olhos para sua própria regra cogente, quando se trata de favorecer o presidente Lula e prejudicar quem combateu a corrupção”, finaliza o ex-deputado federal cassado.
Com informações da Agência Brasil