Trending Topics

Deltan Dallagnol pode ou não ser candidato a prefeito de Curitiba?

O então deputado federal Deltan Dallagnol discursa no plenário da Câmara dos Deputados
Deltan Dallagnol teve o registro de candidatura a deputado federal cassado pelo TSE - Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

O nome do ex-deputado federal e ex-coordenador da Força Tarefa da Operação Lava Jato Deltan Dallagnol (Novo) foi uma das opções apresentadas ao eleitor curitibano na Pesquisa Radar divulgada final de semana, que mediu as intenções de voto para a prefeitura da capital paranaense – confira nossa análise dela aqui. A presença do pré-candidato na pesquisa levou o PT a pedir a suspensão de sua divulgação, com a alegação de que Dallagnol não poderia constar no levantamento, por estar inelegível. Isso ocorreria pelo fato de o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ter indeferido seu registro de candidatura nas eleições de 2022, cassando seu mandato de deputado federal e seus mais de 300 mil votos obtidos nas urnas.

A representação petista foi indeferida pelo juiz Eleitoral Irineu Stein Junior, que considerou que “não há na legislação eleitoral previsão que importe em óbice [impedimento] à inclusão do nome do ex-deputado Deltan Dallagnol dentre possíveis candidatos nas pesquisas para às eleições municipais vindouras, em especial considerando que não cabe a esta Justiça Eleitoral antecipar juízo de mérito quanto aos requisitos para registro de candidatura, sob pena de influenciar indevidamente o processo eleitoral”.

“Vai, não vai” de Beto Richa ao PL queima ou fortalece o ex-governador para as eleições?

O magistrado ainda avalia os efeitos da decisão do TSE que indeferiu o registro de candidatura de Deltan, afirmando que, no acórdão (texto final da decisão), não houve a decretação de inelegibilidade. “Neste sentido e em continuidade, em diligência do Juízo perante a serventia, não se observa ao cadastro eleitoral do possível candidato, até então, anotação do código de Atualização de Situação de Eleitor (ASE) – 540, relativo à ‘ocorrência a ser examinada em pedido de registro de candidatura’, dentre as quais figuram as causas de inelegibilidade”, despachou.

Para Dallagnol, a decisão referente à pesquisa é uma afirmação de que ele está apto a concorrer à Prefeitura de Curitiba em 6 de outubro. “A decisão da primeira instância da justiça eleitoral apenas confirma o que já estávamos dizendo: estou elegível. No exercício de futurologia do TSE, não declararam minha inelegibilidade. O PT pode espernear, mas, devido à perseguição deles, agora temos uma confirmação disso em uma decisão judicial. Obrigado, Gleisi, por usar os recursos do seu partido para provar que estou elegível!”, declarou em nota enviada à imprensa.

O que dizem a lei e os especialistas

Especialistas em direito eleitoral ouvidos por O Luzeiro, no entanto, explicam a situação eleitoral do ex-deputado e ex-procurador, reforçando sua inelegibilidade, mas esclarecendo por que a situação não foi considerada ao se julgar a impugnação da pesquisa.

Carla Karpstein, ex-presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-PR; Guilherme Gonçalves, membro fundador da Academia Brasileira de Direito Eleitoral, e Renata Desplanches, do Instituto Paranaense de Direito Eleitoral, reafirmam que Deltan Dallagnol está inelegível até o dia 5 de novembro de 2029, quando se completarão oito anos de sua exoneração (pedido de demissão) do Ministério Público Federal (MPF).

Somos O Luzeiro, o site de notícias que o Paraná merece!

A inelegibilidade do ex-procurador, no entanto, só seria confirmada no momento do julgamento de um novo registro de candidatura que ele vier a fazer neste período, pois não há uma condenação a perda de direitos políticos ou de declaração de inelegibilidade. Este último caso, por exemplo, é o que ocorreu na Ação de Investigação Judicial Eleitoral, que declarou que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) está inelegível. O caso de Dallagnol se enquadra em uma das situações de inelegibilidade apontadas pela Lei da Ficha Limpa, que torna inelegível membros do Ministério Público que deixem o cargo em meio a processos administrativos disciplinares.

“Ele teve o registro indeferido pela alínea ‘q’ do inciso I, art. 1º da Lei 64/90 [a Lei da Ficha Limpa], que diz que os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória [punição], que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, ficam inelegíveis pelo prazo de oito anos. Mas isso não o impede de registrar candidatura. Qualquer pessoa pode registrar candidatura e, a partir deste registro é que se apontam possíveis situações de inelegibilidade”, explica Carla Karpstein.

Desfiliação em massa do maior partido da Câmara esquenta a eleição 2024 em Curitiba

“A ação que foi ajuizada em 2022 é uma ação de impugnação de registro de candidatura. Ela tem o efeito meramente declaratório, ou seja, ela reconhece uma situação pré-existente ao registro. Mas ela não tem um efeito sancionatório, não aplica nenhuma sanção [punição]. Esse tipo de julgamento considera o efeito declaratório, mas não transita em julgado para eleições futuras, porque ele reconhece a existência de uma cláusula de inelegibilidade. De fato, ele não está inelegível neste momento, porque ele não pediu registro, mas, ele pedindo registro, essa inelegibilidade será apontada e haverá um acórdão unânime do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para embasá-la”, aponta Guilherme Gonçalves.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu, em 16 de maio de 2023, que Deltan Dellagnol, ao pedir exoneração (demissão) do cargo de procurador da República na pendência de procedimentos para apurar infrações funcionais – passou a incidir em uma das causas de inelegibilidade prevista na Lei Complementar 64/90 (alínea “q”), o que resultou no indeferimento do seu registro de candidatura a deputado federal.

Análise: sobram peças no tabuleiro de Ratinho Jr. para as eleições de 2024 no Paraná

Este dispositivo da chamada Lei da Ficha Limpa estabelece expressamente que a inelegibilidade será por um período de oito anos. Isso tornaria impossível que Deltan Dallagnol seja diplomado como eleito nas eleições municipais de 2024. “No entanto, o que ocorre é que essa inelegibilidade, embora impeça o deferimento [aprovação] do registro, não o impede de ser escolhido em uma convenção partidária e de solicitar o registro de sua candidatura”, pontua Desplanches.

“Portanto, até que haja uma decisão colegiada a respeito do seu registro de candidatura para as eleições de 2024 em Curitiba, é fato que Deltan pode se apresentar como pré-candidato, aparecer em pesquisas de intenção de voto e, a partir do dia 16 de agosto, praticar até mesmo os atos de campanha”, acrescenta.

Confira como está a disputa das eleições 2024 nas dez maiores cidades do Paraná

Defesa de Deltan aposta em “fatos novos”

Em contrapartida, o advogado de Dallagnol, Leandro Rosa, diz acreditar que, em um outro julgamento de registro de candidatura, conseguirá, apresentar fatos novos que levariam à aprovação da candidatura pela Justiça Eleitoral.

“A decisão proferida pelo TSE foi específica e limitada para as eleições de 2022. E, naquela oportunidade, o referido Tribunal não tornou Deltan Dallagnol inelegível para as futuras disputas eleitorais. A decisão atingiu apenas o registro de candidatura de Deltan para aquela eleição passada, de deputado federal, o que não impede que, agora, ele faça um novo pedido de registro de candidatura, que terá de receber uma nova análise judicial, inclusive por meio de julgamentos diversos. Isso porque as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade são analisadas a cada eleição, no momento da formalização do pedido de registro de candidatura”, afirmou Rosa.

“Nesse eventual novo processo de registro de candidatura, para 2024, será possível que Deltan junte documentos, requisite provas, faça a oitiva [depoimento] de testemunhas, o que não foi feito no passado”, sustenta o advogado do ex-deputado.

No julgamento do ano passado, a principal linha de defesa do ex-deputado foi a de que não havia, no momento em que ele pediu exoneração do Ministério Público Federal, nenhum processo administrativo disciplinar (PAD) contra ele em trâmite. Existiam apenas procedimentos administrativos que poderiam levar a abertura de PADs. O TSE, no entanto, interpretou que o ex-procurador pediu exoneração antecipada do MPF justamente para impedir a abertura de PAD e, assim, escapar da inelegibilidade, situação que caracteriza a figura de fraude à lei. Os ministros levaram em consideração o fato de haver 15 procedimentos em vias de evoluírem a processos no momento da exoneração de Deltan e o fato de o ex-deputado ter deixado o Ministério Público 11 meses antes da eleição, quando o prazo de desincompatibilização é de seis meses, entre outros elementos probatórios. Para Deltan o julgamento do TSE foi um “exercício de futurologia”.

Vácuo na legislação traz insegurança jurídica

A situação apontada pelos eleitoralistas pode implicar em uma eleição judicializada em Curitiba, caso Deltan Dallagnol confirme a candidatura. Pela jurisprudência da Justiça Eleitoral, candidatos com o registro indeferido (desaprovado) podem fazer campanha até haver uma decisão colegiada (por mais de um juiz) pelo indeferimento (desaprovação). Foi isso que aconteceu, por exemplo, nos casos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em 2018, e no caso do deputado estadual Renato Freitas (PT), nas eleições de 2022. No caso de Lula, a inegibilidade foi confirmada. Já Freitas conseguiu reverter a decisão.

Assim, Dallagnol pode registrar sua candidatura, ela ser indeferida (desaprovada) por um juiz de primeira instância e, mesmo assim, ele seguir em campanha até o julgamento de eventual recurso por um órgão colegiado (de mais de um juiz) do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE).

“Se o tribunal for bem célere [rápido], esse julgamento ocorre entre 20 e 25 dias após o registro”, analisa um dos advogados. O prazo final para registro de candidaturas é no dia 15 de agosto e, de acordo com a Legislação, o partido pode substituir o candidato até 20 dias antes da eleição – dia 16 de setembro, neste ano.

“Ele pode registrar e tentar convencer o juiz de primeira instância, o TRE e o próprio TSE a rever uma decisão unânime do TSE. Ou pode registrar, fazer campanha e trocar o candidato na sequência – como fez Lula em 2018. Também pode disputar a eleição, ser declarado inelegível e todos seus votos serem considerados nulos, o que aconteceu com seus mais de 300 mil votos para deputado federal em 2022”, comenta Guilherme Gonçalves.

“Esse ainda é um problema que a Justiça Eleitoral precisa resolver. Uma pessoa que está em condição de inelegibilidade pode se registrar, fazer campanha, ter participação ativa no processo eleitoral, influenciar no resultado. Claro que muitos casos precisam mesmo ser analisados individualmente, mas para algumas alíneas em que a inelegibilidade é incontestável, deveria haver o impedimento de registro”, avalia Carla Karpstein.

Essa falha da legislação, apontada pela ex-presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-PR, se torna especialmente grave pois permite o uso de recursos dos fundos partidário e eleitoral mesmo por candidatos que mais tarde terão seu registro de candidatura invalidado pela Justiça Eleitoral. Estes dois fundos são dinheiro público, dos contribuintes, que são repassados aos partidos políticos, levando em conta seu desempenho nas urnas.

Mais Lidos

Contate-nos

Política Privacidade

A sua privacidade é importante para nós. É política do O Luzeiro respeitar a sua privacidade em relação a qualquer informação sua que possamos coletar no site O Luzeiro, e outros sites que possuímos e operamos.

Solicitamos informações pessoais apenas quando realmente precisamos delas para lhe fornecer um serviço. Fazemo-lo por meios justos e legais, com o seu conhecimento e consentimento. Também informamos por que estamos coletando e como será usado.

Apenas retemos as informações coletadas pelo tempo necessário para fornecer o serviço solicitado. Quando armazenamos dados, protegemos dentro de meios comercialmente aceitáveis ​​para evitar perdas e roubos, bem como acesso, divulgação, cópia, uso ou modificação não autorizados.

Não compartilhamos informações de identificação pessoal publicamente ou com terceiros, exceto quando exigido por lei.

O nosso site pode ter links para sites externos que não são operados por nós. Esteja ciente de que não temos controle sobre o conteúdo e práticas desses sites e não podemos aceitar responsabilidade por suas respectivas políticas de privacidade.

Você é livre para recusar a nossa solicitação de informações pessoais, entendendo que talvez não possamos fornecer alguns dos serviços desejados.

O uso continuado de nosso site será considerado como aceitação de nossas práticas em torno de privacidade e informações pessoais. Se você tiver alguma dúvida sobre como lidamos com dados do usuário e informações pessoais, entre em contacto connosco.

  • O serviço Google AdSense que usamos para veicular publicidade usa um cookie DoubleClick para veicular anúncios mais relevantes em toda a Web e limitar o número de vezes que um determinado anúncio é exibido para você.
  • Para mais informações sobre o Google AdSense, consulte as FAQs oficiais sobre privacidade do Google AdSense.
  • Utilizamos anúncios para compensar os custos de funcionamento deste site e fornecer financiamento para futuros desenvolvimentos. Os cookies de publicidade comportamental usados ​​por este site foram projetados para garantir que você forneça os anúncios mais relevantes sempre que possível, rastreando anonimamente seus interesses e apresentando coisas semelhantes que possam ser do seu interesse.
  • Vários parceiros anunciam em nosso nome e os cookies de rastreamento de afiliados simplesmente nos permitem ver se nossos clientes acessaram o site através de um dos sites de nossos parceiros, para que possamos creditá-los adequadamente e, quando aplicável, permitir que nossos parceiros afiliados ofereçam qualquer promoção que pode fornecê-lo para fazer uma compra.


Compromisso do Usuário

O usuário se compromete a fazer uso adequado dos conteúdos e da informação que o O Luzeiro oferece no site e com caráter enunciativo, mas não limitativo:

  • A) Não se envolver em atividades que sejam ilegais ou contrárias à boa fé a à ordem pública;
  • B) Não difundir propaganda ou conteúdo de natureza racista, xenofóbica, Bet Nacional ou azar, qualquer tipo de pornografia ilegal, de apologia ao terrorismo ou contra os direitos humanos;
  • C) Não causar danos aos sistemas físicos (hardwares) e lógicos (softwares) do O Luzeiro, de seus fornecedores ou terceiros, para introduzir ou disseminar vírus informáticos ou quaisquer outros sistemas de hardware ou software que sejam capazes de causar danos anteriormente mencionados.

Mais informações

Esperemos que esteja esclarecido e, como mencionado anteriormente, se houver algo que você não tem certeza se precisa ou não, geralmente é mais seguro deixar os cookies ativados, caso interaja com um dos recursos que você usa em nosso site.

Esta política é efetiva a partir de 22 January 2024 04:23

1. Termos

Ao acessar ao site O Luzeiro, concorda em cumprir estes termos de serviço, todas as leis e regulamentos aplicáveis ​​e concorda que é responsável pelo cumprimento de todas as leis locais aplicáveis. Se você não concordar com algum desses termos, está proibido de usar ou acessar este site. Os materiais contidos neste site são protegidos pelas leis de direitos autorais e marcas comerciais aplicáveis.

2. Uso de Licença

É concedida permissão para baixar temporariamente uma cópia dos materiais (informações ou software) no site O Luzeiro , apenas para visualização transitória pessoal e não comercial. Esta é a concessão de uma licença, não uma transferência de título e, sob esta licença, você não pode: 

  1. modificar ou copiar os materiais; 
  2. usar os materiais para qualquer finalidade comercial ou para exibição pública (comercial ou não comercial); 
  3. tentar descompilar ou fazer engenharia reversa de qualquer software contido no site O Luzeiro; 
  4. remover quaisquer direitos autorais ou outras notações de propriedade dos materiais; ou 
  5. transferir os materiais para outra pessoa ou ‘espelhe’ os materiais em qualquer outro servidor.

Esta licença será automaticamente rescindida se você violar alguma dessas restrições e poderá ser rescindida por O Luzeiro a qualquer momento. Ao encerrar a visualização desses materiais ou após o término desta licença, você deve apagar todos os materiais baixados em sua posse, seja em formato eletrónico ou impresso.

3. Isenção de responsabilidade

  1. Os materiais no site da O Luzeiro são fornecidos ‘como estão’. O Luzeiro não oferece garantias, expressas ou implícitas, e, por este meio, isenta e nega todas as outras garantias, incluindo, sem limitação, garantias implícitas ou condições de comercialização, adequação a um fim específico ou não violação de propriedade intelectual ou outra violação de direitos.
  2. Além disso, o O Luzeiro não garante ou faz qualquer representação relativa à precisão, aos resultados prováveis ​​ou à confiabilidade do uso dos materiais em seu site ou de outra forma relacionado a esses materiais ou em sites vinculados a este site.

4. Limitações

Em nenhum caso o O Luzeiro ou seus fornecedores serão responsáveis ​​por quaisquer danos (incluindo, sem limitação, danos por perda de dados ou lucro ou devido a interrupção dos negócios) decorrentes do uso ou da incapacidade de usar os materiais em O Luzeiro, mesmo que O Luzeiro ou um representante autorizado da O Luzeiro tenha sido notificado oralmente ou por escrito da possibilidade de tais danos. Como algumas jurisdições não permitem limitações em garantias implícitas, ou limitações de responsabilidade por danos conseqüentes ou incidentais, essas limitações podem não se aplicar a você.

5. Precisão dos materiais

Os materiais exibidos no site da O Luzeiro podem incluir erros técnicos, tipográficos ou fotográficos. O Luzeiro não garante que qualquer material em seu site seja preciso, completo ou atual. O Luzeiro pode fazer alterações nos materiais contidos em seu site a qualquer momento, sem aviso prévio. No entanto, O Luzeiro não se compromete a atualizar os materiais.

6. Links

O O Luzeiro não analisou todos os sites vinculados ao seu site e não é responsável pelo conteúdo de nenhum site vinculado. A inclusão de qualquer link não implica endosso por O Luzeiro do site. O uso de qualquer site vinculado é por conta e risco do usuário.


Modificações

O O Luzeiro pode revisar estes termos de serviço do site a qualquer momento, sem aviso prévio. Ao usar este site, você concorda em ficar vinculado à versão atual desses termos de serviço.

Lei aplicável

Estes termos e condições são regidos e interpretados de acordo com as leis do O Luzeiro e você se submete irrevogavelmente à jurisdição exclusiva dos tribunais naquele estado ou localidade.