O senador Sergio Moro (União Brasil) foi absolvido no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR) em duas ações que pediam que ele perdesse o mandato. A maioria seguiu o voto do relator Luciano Carrasco Falavinha de Souza, que refutou os argumentos da Federação PT-PV-PCdoB e do PL, que sustentavam, entre outras acusações, que o ex-juiz da Lava Jato teria cometido abuso de poder econômico em sua pré-campanha nas eleições de 2022. O placar final foi de 5 votos a 2.
Apesar de absolvido no TRE, Moro não está totalmente fora de perigo. Os partidos autores das ações ainda podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Vale lembrar que o outra estrela da Operação Lava Jato, o ex-procurador Deltan Dallagnol, foi absolvido por unanimidade no TRE-PR e posteriormente perdeu o mandato de deputado federal na corte superior, em Brasília.
O entendimento de que houve abuso de poder econômico na pré-campanha de Moro havia sido aceito pelo Ministério Público Eleitoral e foi rechaçado pelo TRE-PR. A argumentação das ações era de que Moro se beneficiou da pré-campanha a presidente, porque ela tem limites de gastos maiores do que a para senador. Seguiram o voto de Falavinha os desembargadores Claudia Cristina Cristofani, Guilherme Frederico Hernanes Denz, Anderson Ricardo Fogaça e o presidente da Corte, Sigurd Roberto Bengtsson. Já os que entenderam que Moro deveria perder o mandato foram José Rodrigo Sade (que abriu a divergência do relator) e Julio Jacob Junior.
O julgamento de Moro se estendeu por quatro sessões e foi marcado por votos longos e pedidos de vista. A primeira sessão, realizada em 1º de abril, contou apenas com o voto do relator, pela absolvição, sendo interrompida por um pedido de vista. A seguinte, no dia 3, apenas com a fala de José Rodrigo Sade, pela perda do mandato, e seguida de novo pedido de vista. A terceira, na última segunda-feira (8), com o voto da desembargadora Claudia Cristina Cristofani, a favor de Moro, seguida de mais um pedido de vista. No entanto, o desembargador Guilherme Frederico Hernanes Denz adiantou seu voto, também a favor do ex-juiz. O placar chegou ao último dia de julgamento em 3 a 1 para a manutenção do mandato de Moro.
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O último e derradeiro dia do julgamento começou com o voto de Julio Jacob Junior, que defendeu que os tribunais precisam seguir precedentes e reforçou a semelhança do caso de Moro ao da senadora Selma Arruda (Podemos-MT), que foi cassada em 2018 por abuso de poder econômico. Ele destacou gastos efetuados pelos partidos na pré-campanha, ressaltando os feitos com a segurança do ex-juiz.
Jacob Junior foi seguido pelo desembargador Anderson Ricardo Fogaça, que acompanhou o relator e definiu a maioria pró-Moro no julgamento. A sessão foi encerrada com o voto a favor da absolvição do presidente do TRE-PR, Sigurd Roberto Bengtsson.
O que alegavam PT-PV-PCdoB e PL contra Moro?
As acusações nas duas ações contra contra Moro apontavam irregularidades em três frentes:
Mudança de candidatura e uso indevido de recursos – Moro é acusado de migrar sua candidatura presidencial para o Senado, levando consigo benefícios indevidos acumulados durante a pré-campanha presidencial. Este movimento é apresentado como uma estratégia para utilizar a visibilidade e os recursos de uma campanha de maior envergadura em uma disputa de menor visibilidade e custo, criando um desequilíbrio eleitoral.
Contratações e gastos questionáveis – a denúncia detalha uma série de ações, incluindo contratações de empresas de marketing e assessoria de imprensa, produção de vídeos e eventos de campanha com custos elevados, que teriam sido realizados de forma irregular, ultrapassando os limites de gastos estabelecidos para a campanha ao Senado.
Caixa 2 – são apresentadas, ainda, acusações de que Moro e seus suplentes teriam se beneficiado de um esquema de financiamento não contabilizado, com menção a contratações e pagamentos não declarados a empresas e indivíduos para promoção eleitoral, sugerindo práticas de “Caixa 2”.
O que disseram a defesa do senador e o Ministério Público
No processo, Moro e seus suplentes defenderam-se das acusações, argumentando que as atividades questionadas faziam parte da pré-campanha, permitidas pela legislação eleitoral, e não deveriam ser consideradas como despesas eleitorais. Eles sustentaram que não houve abuso de poder econômico e que todas as ações estavam dentro dos limites legais, negando qualquer desequilíbrio eleitoral resultante de suas condutas. A defesa afirmou, ainda que a mudança da pré-candidatura à Presidência da República para uma candidatura ao Senado foi prejudicial e não benéfica a Moro.
Em seu parecer, o Ministério Público Eleitoral opinou pela parcial procedência das demandas, reconhecendo a existência de abuso do poder econômico.