O desembargador José Rodrigo Sade, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR), concordou com o entendimento do Ministério Público Eleitoral e, em divergência do voto do relator, Luciano Carrasco Falavinha Souza, votou pela cassação do senador Sergio Moro (União Brasil) por abuso de poder econômico. Sade é o revisor das duas ações que pedem que Moro perca o seu mandato – uma movida pela Federação PT-PV-PCdoB e outra pelo PL.
Logo após o voto de Sade, a desembargadora Claudia Cristina Cristofani pediu vista dos processos, adiando a continuidade do julgamento para a próxima segunda-feira (8). Ainda faltam cinco votos a serem dados no TRE-PR. Por enquanto, o placar é um voto pela absolvição e um pela cassação do mandato.
Sade fez comparações com futebol em seu voto, falando que a soberania do voto pode ser comparada com a questão esportiva, que mesmo o resultado em campo é passível de revisões, citando o Fair Play Financeiro, que é similar ao limite de gastos das campanhas, e o árbitro de vídeo (VAR), que pode levar a anulação de um gol inicialmente validado em campo.
O desembargador disse ainda que existe uma grande diferença nos valores permitidos para campanhas presidenciais e para senador. Acrescentou que o abuso pode ser verificado mesmo que não exista intenção explícita de tirar vantagem dele. Na contramão do relator, ele descartou similaridades com outros casos, como o do governador Eduardo Leite (PSDB) e o deputado federal Luciano Bivar (União Brasil), que eram pré-candidatos à Presidência, assim como Moro, e disputaram outros cargos. Ele ainda reforçou similaridade com o caso de Moro da também ex-juíza Selma Arruda (Podemos-ES), que perdeu o mandato de senadora por abuso de poder econômico, mas na eleição de 2018.
Sade ainda acrescentou à perda do mandato de Moro e seus dois suplentes (Luis Felipe Cunha e Ricardo Augusto Guerra) uma inelegibilidade de oito anos a partir das eleições de 2022. E sugere a realização de eleição suplementar para a vaga deixada pela chapa no Senado.
Mesmo que o TRE-PR decida pela cassação de Sergio Moro, o senador não perde o mandato de imediato. Ele terá a possibilidade de recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com efeito suspensivo, permanecendo no cargo até que o julgamento do recurso. Caso a corte superior conclua pela cassação, uma eleição suplementar será marcada para a escolha de um novo senador para o Paraná.
O que pesa contra Moro?
As acusações nas duas ações contra contra Moro apontam irregularidades em três frentes:
Mudança de candidatura e uso indevido de recursos – Moro é acusado de migrar sua candidatura presidencial para o Senado, levando consigo benefícios indevidos acumulados durante a pré-campanha presidencial. Este movimento é apresentado como uma estratégia para utilizar a visibilidade e os recursos de uma campanha de maior envergadura em uma disputa de menor visibilidade e custo, criando um desequilíbrio eleitoral.
Contratações e gastos questionáveis – a denúncia detalha uma série de ações, incluindo contratações de empresas de marketing e assessoria de imprensa, produção de vídeos e eventos de campanha com custos elevados, que teriam sido realizados de forma irregular, ultrapassando os limites de gastos estabelecidos para a campanha ao Senado.
Caixa 2 – são apresentadas, ainda, acusações de que Moro e seus suplentes teriam se beneficiado de um esquema de financiamento não contabilizado, com menção a contratações e pagamentos não declarados a empresas e indivíduos para promoção eleitoral, sugerindo práticas de “Caixa 2”.
O que dizem a defesa do senador e o Ministério Público
No processo, Moro e seus suplentes defendem-se das acusações, argumentando que as atividades questionadas faziam parte da pré-campanha, permitidas pela legislação eleitoral, e não deveriam ser consideradas como despesas eleitorais. Eles sustentam que não houve abuso de poder econômico e que todas as ações estavam dentro dos limites legais, negando qualquer desequilíbrio eleitoral resultante de suas condutas. A defesa afirma, ainda que a mudança da pré-candidatura à Presidência da República para uma candidatura ao Senado foi prejudicial e não benéfica a Moro.
Em seu parecer, o Ministério Público Eleitoral opinou pela parcial procedência das demandas, reconhecendo a existência de abuso do poder econômico.