Editorial: De que vale um Código de Ética?

Foto: Imagem gerada por Inteligência Artificial

A criação de códigos de ética nas instituições públicas representa um avanço civilizatório. Eles existem para estabelecer padrões de conduta, preservar a credibilidade das instituições e demonstrar à sociedade que o exercício do poder também está sujeito a limites. Mas um Código de Ética só tem valor quando pode ser aplicado. Sem isso, transforma-se apenas em uma carta de intenções.

É justamente esse contraste que chama atenção no momento em que o presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin discute a criação do primeiro Código de Ética de sua história. Enquanto busca fortalecer seus próprios mecanismos de integridade institucional, uma decisão do próprio ministro mantém suspensa a aplicação do Código de Ética da Assembleia Legislativa do Paraná.

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O caso envolve o deputado Renato Freitas, que se envolveu em uma briga de rua em novembro do ano passado. Após meses de instrução, produção de provas, direito à ampla defesa, pareceres técnicos, votação no Conselho de Ética e deliberação parlamentar, o processo foi interrompido por uma liminar concedida por um desembargador do Paraná.

O aspecto mais curioso da decisão é que ela não aponta qualquer irregularidade no procedimento adotado pela Assembleia. Pelo contrário, reconhece a regularidade do rito. A suspensão decorreu de outro fundamento: o entendimento de que a eventual perda do mandato, em ano eleitoral, poderia causar um prejuízo irreversível caso, ao final do julgamento do mandado de segurança, o deputado obtivesse êxito.

Ao recorrer ao Supremo Tribunal Federal, a Assembleia sustentou que a decisão do Tribunal de Justiça representava uma interferência indevida na autonomia do Poder Legislativo para exercer uma de suas competências mais sensíveis: zelar pelo decoro parlamentar. Argumentou que o desembargador não identificou nulidade alguma no processo disciplinar, tampouco violação ao contraditório, à ampla defesa ou ao devido processo legal. Ainda assim, impediu a conclusão de um procedimento regularmente conduzido apenas em razão dos efeitos políticos que uma eventual cassação poderia produzir em ano eleitoral. Na avaliação da Assembleia, esse entendimento abre um precedente perigoso: basta judicializar um processo disciplinar para impedir sua conclusão durante o período eleitoral, criando, na prática, um salvo-conduto temporário para parlamentares acusados de quebra de decoro.

A tese da Assembleia encontrou respaldo na Procuradoria-Geral da República. Em parecer encaminhado ao Supremo, a PGR manifestou-se pela derrubada da liminar, entendendo que estavam presentes os requisitos para restabelecer o andamento do processo disciplinar e preservar a autonomia constitucional do Poder Legislativo, já que não havia demonstração de ilegalidade concreta no procedimento disciplinar.

Apesar disso, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, entendeu que não estavam presentes os requisitos para suspender a liminar. Na decisão, afirmou que os riscos apontados pela Assembleia eram abstratos e não caracterizavam ameaça concreta à ordem pública.

A discussão, contudo, ultrapassa o caso de um deputado específico. Ela diz respeito aos limites da intervenção do Poder Judiciário sobre decisões disciplinares internas do Poder Legislativo e ao equilíbrio entre a proteção de direitos individuais e a autonomia constitucional dos Poderes.

Se um processo disciplinar regularmente conduzido pode permanecer suspenso mesmo sem que se reconheça qualquer ilegalidade em sua tramitação, surge uma pergunta inevitável: qual é a efetividade dos códigos de ética aprovados pelos parlamentos?

Um Código de Ética só cumpre sua função quando existe a possibilidade concreta de produzir consequências. Caso contrário, corre o risco de transformar-se em um conjunto de normas cuja aplicação dependerá sempre de fatores externos ao próprio Parlamento.

É aí que reside a maior contradição deste episódio.

Edson Fachin lidera, no Supremo Tribunal Federal, um movimento considerado histórico para instituir o primeiro Código de Ética da Corte, iniciativa destinada a fortalecer a confiança da sociedade e estabelecer parâmetros de conduta para seus próprios ministros. A proposta é meritória. Mas sua credibilidade depende exatamente do mesmo princípio que sustenta o Código de Ética da Assembleia: a possibilidade de aplicação efetiva.

Ao manter suspenso um processo disciplinar cuja legalidade não foi questionada, a decisão acaba transmitindo uma mensagem paradoxal. Ao mesmo tempo em que se busca fortalecer mecanismos de responsabilização dentro do Supremo, enfraquece-se a capacidade de outro Poder exercer sua competência constitucional de fazer valer o próprio Código de Ética.

Códigos de ética não podem existir apenas para ornamentar instituições. Se representam um instrumento legítimo de proteção da credibilidade do Supremo, também devem ser reconhecidos como instrumentos legítimos de proteção da credibilidade do Parlamento. Afinal, a autonomia entre os Poderes não pode significar apenas independência para criar regras, mas também autoridade para aplicá-las quando o devido processo legal foi integralmente respeitado.

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