Pensando Alto

Reflexões polêmicas (às vezes nem tanto) do seu ranzinza favorito: Fabiano Klostermann

O papel da Justiça Eleitoral na corrosão da confiança na democracia

A belíssima fachado do prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília - Foto: Luiz Roberto/TSE

A desconfiança dos brasileiros com as instituições e a democracia é normalmente atribuída aos próprios políticos e aos partidos. Afinal, são eles que se envolvem em rachadinhas, que estabelecem relações espúrias com banqueiros e utilizam associações para abocanhar dinheiro de aposentadorias e pensões. São eles também que criam fundos, com repasses cada vez maiores de dinheiro dos cidadãos para suas campanhas. Mas, o que pouco é debatido é o papel da Justiça Eleitoral na visão que os brasileiros têm da importância e valor do voto. E até mesmo da seriedade das eleições.

Nos últimos meses, tivemos – nacionalmente e localmente – exemplos de como a atuação e a lentidão da Justiça Eleitoral contribuem para desacreditar o brasileiro do ato mais elementar da democracia: que é o de ir até a urna no dia do pleito e fazer sua escolha por um representante.

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As cassações das chapas eleitas aos governos do Rio de Janeiro e de Roraima são dois dos exemplos de como justiça que tarda é justiça que falha. Cláudio Castro (PL) e Antonio Denarium (Republicanos) “perderam” seus mandatos por irregularidades cometidas durante as eleições. E não há nada de errado nisso: a democracia não pressupõe um “vale tudo” e o resultado das urnas não absolve ninguém de malfeitos. Mas, o que é de fato um problema é que eles foram eleitos em 2022. E governaram seus Estados por mais de 3 anos antes de o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dar seus vereditos.

Vale ressaltar que, quando saíram as decisões, tanto Castro quanto Denarium estavam afastados de seus cargos para poderem concorrer nas eleições de 2026. Com isso, os cassados foram seus vices. No caso do Rio, nem isso, pois o Estado não tinha vice-governador, desde que o integrante da chapa eleita em 2022 renunciou ao cargo por uma posição vitalícia de conselheiro do Tribunal de Contas (TCE-RJ). Atualmente, quem comanda é o presidente do Tribunal de Justiça (TJ-RJ), em uma bagunça que é discutida, com o viés político de costume, no Supremo Tribunal Federal (STF).

O que é fato é a mensagem que isso transmite: mandatos de mais de três anos são considerados ilegítimos – houve irregularidade no cerne, logo na eleição. Não estou falando do ponto de vista legal, que tenho certeza que está “preservado” na paz de espírito dos ministros do TSE. Mas, como fica a cabeça do cidadão do Rio e de Roraima? De que valeu o meu voto que foi dado em uma eleição corrompida? E que, mesmo assim, o vencedor governou meu Estado por tanto tempo?

Uma discussão mais filosófica colocaria todas as medidas desse governante em xeque. Afinal, ele foi eleito burlando o sistema, subvertendo a democracia, usando métodos considerados ilegais. Claro que ninguém vai querer mexer nesse vespeiro. Afinal, imagina o tamanho do trabalho que daria reverter as medidas tomadas por um governador ao longo de mais de 3 anos. Mas o que podemos pensar é: por que demorar TANTO TEMPO para julgar um político que cometeu irregularidades em uma eleição?

Vereador de Curitiba perde mandato pela cassação da chapa de outro partido

Em Curitiba, tivemos outro exemplo da bagunça eleitoral que confunde a cabeça do cidadão e gera desconfiança no sistema. O PRTB teve sua chapa para vereador em 2024 cassada por irregularidades no cumprimento da cota feminina de candidaturas. Com isso, a Justiça Eleitoral resolveu anular todos os votos recebidos pelos candidatos do partido (15.838). Vale ressaltar que este desempenho da legenda não elegeu nenhum vereador.

Mas, a anulação da chapa do PRTB levou a uma retotalização de votos geral nas eleições curitibanas de quase dois anos atrás. E após isso, por meio de um intrincado sistema de sobras, que exige um curso para entendimento completo, saiu a decisão de que o vereador Toninho da Farmácia, eleito pelo PSD mas hoje no União Brasil, perderia o seu mandato, dando lugar a Mauro Bobato, que disputou a eleição pelo Progressistas.

Aqui o curitibano fica com o mesmo questionamento filosófico. O que será feito de todos os projetos de lei protocolados por Toninho da Farmácia? Seus votos em projetos importantes para a cidade seguirão valendo? Seus pareceres sobre iniciativas em comissões? Legalmente, sabemos que estamos todos seguros. A caneta sempre resolve.

E o cidadão curitibano já sabe que vem mais por aí. A chapa do PRD, que elegeu um vereador (Sidnei Toaldo), foi cassada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) pelo mesmo delito: fraude à cota de gênero. No caso, se os recursos a instâncias superiores forem negados, serão 24.263 votos anulados, para supostamente acontecer uma nova retotalização. E fica o suspense: quem mais irá perder o mandato e quando sairá essa decisão? E fica a pergunta: vamos aguardar mais quantos anos por isso?

O caso Deltan Dallagnol e a Justiça que não sabe dizer se alguém está inelegível

Mais um exemplo de confusão gerada pela Justiça Eleitoral está no caso do deputado federal cassado Deltan Dallagnol (Novo). O ex-procurador da Lava Jato perdeu o mandato em 2023 por decisão do TSE, que considerou que ele antecipou seu pedido de exoneração do Ministério Público Federal (MPF) para escapar da iminente abertura de Processos Administrativos Disciplinares (PADs).

O caso foi enquadrado pelos ministros na alínea “q” do inciso I do art. 1º da Lei de Inelegibilidade (LC nº 64/1990), que diz que são considerados inelegíveis: os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos.

No entanto, embora seu pedido de exoneração tenha sido feito meses antes da eleição, Deltan Dallagnol disputou normalmente o pleito pelo Podemos. E recebeu 344.917 votos. Que, na decisão do TSE, não foram anulados, permanecendo válidos para a legenda. Posteriormente, também com interferência do STF, o partido conseguiu que o ex-procurador fosse substituído por Luiz Carlos Hauly, que recebeu 11.925 votos – ou 3,4% dos obtidos por Deltan.

Juridicamente, sempre há uma explicação ou racionalização dos magistrados para suas decisões. Mas, seguindo na análise filosófica, mais uma vez eleitores foram às urnas e viram seus votos virarem pó. Nesse caso, com um candidato que sequer deveria ter tido sua candidatura deferida.

E a decisão do TSE segue tendo efeitos no debate político paranaense até hoje. Embora a alínea em que a cassação de Deltan foi enquadrada seja clara – o período vale por 8 anos – o ex-procurador não teve sua inelegibilidade anotada em cadastros eleitorais. E se declara pré-candidato ao Senado nas eleições deste ano.

Mais uma vez, contando com a demora e desorganização da Justiça Eleitoral, um candidato pode estar na urna, receber votos, ser eleito e os paranaenses verem o mandato ser cassado posteriormente, num julgamento em Brasília.

E aí deixo a pergunta: como todos esses casos e possibilidades não afetam a confiança que temos nas eleições e na democracia?

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