O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Assembleia Legislativa do Paraná acatou o relatório apresentado pela deputada Márcia Huçulak (PSD) e decidiu, nesta terça-feira (1º), pela suspensão das prerrogativas parlamentares do deputado Renato Freitas (PT) por 30 dias. A decisão diz respeito às denúncias apresentada pelos deputados Delegado Tito Barichello (União) e Ricardo Arruda (PL) de que Freitas teria facilitado o acesso de professores à Casa durante uma greve da categoria em junho de 2024, o que resultou em uma ocupação.
Agora, a defesa de Freitas tem cinco dias para apresentar um recurso — o que, conforme o advogado Edson Vieira Abdala, que representou Freitas na reunião, deve ser feito nos próximos dias. Depois, o parecer é avaliado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, se ratificado, será apreciado pelo plenário. Caso o parecer seja aprovado, Renato Freitas não poderá, ao longo de um mês, usar a palavra em sessão; candidatar-se a cargos da Mesa Diretora e Comissões ou ser designado como relator de proposições. As penas estão fundamentadas no artigo 276 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Paraná.
O relatório foi acompanhado dos votos dos deputados Márcio Pacheco (PP), Artagão Júnior (PSD) e Thiago Bührer (União). O único voto contrário foi do deputado Doutor Antenor (PT), que sugeriu arquivamento da denúncia ou aplicação de censura escrita. Jacovós e Delegado Tito Barichello (União) estavam impedidos de votar por serem, respectivamente, presidente do colegiado e autor da denúncia.
Defesa nega envolvimento e alega que prazo expirou
O advogado Edson Vieira Abdala, que representou Freitas na reunião, negou o envolvimento do parlamentar no movimento que levou à ocupação da Assembleia, mencionando que o inquérito policial que identificou os envolvidos no caso não citou o parlamentar.
Além disso, afirmou que o processo prescreveu no dia 9 de junho, quando teriam decorrido os 60 dias previstos desde a instauração do processo, no dia 7 de abril. O presidente do Conselho de Ética, deputado Jacovós, respondeu a esse questionamento dizendo que o Regimento Interno apenas considera dias de expediente no Legislativo — o que significa que teriam decorrido apenas 55 dias desde o início da ação.
O Regimento, no entanto, em seu artigo 293, estabelece que: “Salvo disposições em contrário, os prazos assinados em dias ou sessões neste Regimento serão computados, respectivamente, como dias corridos ou por sessões ordinárias da Assembleia efetivamente realizadas”. A seção sobre medidas disciplinares, que detalha as punições e o processo de apuração de denúncias na Casa, também não especifica que os prazos sejam contados em dias úteis ou de expediente.