A Assembleia Legislativa aprovou nesta terça-feira (10), em segunda e última votação, as mudanças enviadas pelo Governo do Paraná na lei que permite a privatização da Celepar. As alterações foram encaminhadas aos deputados no último dia 2 de março e foram analisadas em regime de urgência. A intenção do Executivo é atender parte das determinações feitas pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu em decisão liminar a venda da estatal.
A segunda votação teve o placar de 37 votos a 7 — e uma abstenção —, com a rejeição apenas da oposição ao governo na Casa. Na sessão, o líder do governo na Casa, deputado Hussein Bakri, reafirmou que defende a venda da estatal para evitar que o Estado do Paraná tenha que lidar com problemas como os que enfrentam hoje os Correios — e que as mudanças aprovadas devem atender às demandas feitas pelo STF.
Por outro lado, Arilson Chiorato (PT), líder da oposição, reforçou sua preocupação com a venda do controle dos dados dos paranaenses e afirmou que o governador Ratinho Junior não entende que a Celepar não é apenas uma empresade tecnologia, mas sim a estrutura digital do Estado.
No regime de urgência, uma proposição ganha prioridade em todas as comissões que tramita e na pauta do plenário. Para cumprir todas as exigências, o trâmite do projeto de lei 163/2026 exigiu duas sessões extraordinárias da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e a realização de uma sessão da Comissão de Ciência e Tecnologia em plenário, na segunda-feira (9). A reunião regular da comissão, que deveria ter sido realizada no mesmo dia, foi encerrada 15 minutos após o início por falta de quórum.
A realização da sessão da Comissão de Ciência e Tecnologia no plenário foi alvo de críticas de integrantes da oposição, entre eles o líder, Arilson Chiorato (PT), e a deputada Ana Júlia (PT). Ambos apresentaram emendas ao projeto, que foram rejeitadas de imediato pelo relator, Luiz Cláudio Romanelli (PSD). Embora pitoresca, a realização de sessões de comissões em plenário tem previsão no Regimento Interno da Assembleia.
Agora, o projeto de lei segue para sanção do governador Carlos Massa Ratinho Junior (PSD). Com as mudanças, o governo espera convencer o STF de que a guarda dos dados sensíveis (em especial os de segurança pública) seguirá sob controle do Estado.
Além das alterações na lei, outra exigência de Flávio Dino é que o Governo do Paraná elabore um Relatório de Impacto à Proteção de Dados (RIPD) específico para a mudança de propriedade da Celepar, a ser submetido e aprovado pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
O julgamento da liminar que suspendeu a privatização da Celepar no STF foi aberto no plenário virtual (sistema em que ministros depositam seus votos) no dia 6 de março e interrompida em seguida, devido a um pedido de vista do ministro Cristiano Zanin. A suspensão do julgamento pode durar até 90 dias.
O que será alterado na lei de privatização da Celepar
Segundo a justificativa do projeto, a intenção das alterações é atender parte dos pedidos feitos pelo ministro do STF na liminar que suspendeu a venda da Celepar. Dino afirmou que o Governo do Paraná deverá manter poder fiscalizatório “de forma direta, sobre as atividades de tratamento dos dados pessoais sensíveis”, sendo vedado seu tratamento por empresas que não sejam integralmente públicas.
O texto do projeto aprovado pelos deputados vai acrescentar incisos e parágrafos ao artigo 5º da lei 22.188/2024 que regulam as atribuições do Conselho de Governança Digital e Segurança da Informação (CGD-SI). Também cria um artigo (5ºA), reforçando que o Estado manterá o controle sobre o sistema e as bases de dados pessoais sensíveis, que são os relacionados principalmente à segurança pública:
“O Estado do Paraná preservará o controle sobre os sistemas e as bases de dados pessoais sensíveis e classificados no rol do inciso III do art. 4º da Lei Federal nº 13.709, de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, vedada a sua transferência integral a entes de natureza privada, exceto na hipótese em que o capital seja integralmente constituído pelo Estado.”
Um dos novos incisos será VII no artigo 5º da lei, que reforça que o CGD-SI vai exercer fiscalização de forma direta sobre os chamados dados sensíveis “antes, durante e após a conclusão do processo de desestatização” da Celepar.
Também serão acrescentados dois parágrafos ao art. 5º. O primeiro deles dá poder ao conselho de “requisitar informações, documentos e relatórios técnicos”; “determinar medidas corretivas aos operadores”; e representar à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) para aplicação das punições por possíveis descumprimentos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
O segundo parágrafo informa que a Secretaria de Estado da Inovação e Inteligência Artificial (Seia) prestará apoio técnico e operacional ao CGD-SI, conforme determinado pelo governador.


