O Governo do Paraná enviou à Assembleia Legislativa, nesta segunda-feira (2), um projeto de lei para alterar atribuições do Conselho de Governança Digital e Segurança da Informação (CGD-SI) e fazer mudanças na legislação que possibilitou a privatização da Celepar. A medida tem como objetivo cumprir determinações feitas pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que concedeu decisão liminar para paralisar a venda da estatal, que tinha leilão marcado para 17 de março, mas que acabou sendo suspenso.
A iniciativa foi enviada aos deputados com regime de urgência, que a coloca como pauta prioritária na Casa. Ela já foi analisada em uma reunião extraordinária, convocada de imediato pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), após a sessão ordinária de segunda-feira, onde foi lida em plenário.
O projeto de lei recebeu o número 163/2026 e parecer favorável na CCJ, sendo concedido um pedido de vista ao deputado Arilson Chiorato (PT). Será necessária uma nova sessão, provavelmente a ordinária da comissão, nesta terça-feira (3), para concluir a análise da matéria.
Após a aprovação na CCJ, a proposta ainda terá que passar pela comissão de Ciência e Tecnologia, com previsão de estar apta para votação em plenário na sessão da Assembleia na segunda-feira que vem (9), sendo necessária a aprovação em dois turnos.
O que será alterado na lei de privatização da Celepar
Segundo a justificativa do projeto, a intenção das alterações é atender parte dos pedidos feitos pelo ministro do STF na liminar que suspendeu a venda a Celepar. Dino afirmou que o Governo do Paraná deverá manter poder fiscalizatório “de forma direta, sobre as atividades de tratamento dos dados pessoais sensíveis”, sendo vedado seu tratamento por empresas que não sejam integralmente públicas.
O texto propõe acrescentar incisos e parágrafos ao artigo 5º da lei 22.188/2024 que regulam as atribuições do Conselho de Governança Digital e Segurança da Informação (CGD-SI). Também cria um artigo (5ºA) reforçando que o Estado manterá o controle sobre o sistema e as bases de dados pessoais sensíveis, que são os relacionados principalmente à segurança pública.
Um dos novos incisos será VII no artigo 5º da lei, que reforça que o CGD-SI vai exercer fiscalização de forma direta sobre os chamados dados sensíveis “antes, durante e após a conclusão do processo de desestatização” da Celepar.
Também serão acrescentados dois parágrafos ao art. 5º. O primeiro deles dá poder ao conselho de “requisitar informações, documentos e relatórios técnicos”; “determinar medidas corretivas aos operadores”; e representar à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) para aplicação das punições por possíveis descumprimentos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
O segundo parágrafo informa que a Secretaria de Estado a Inovação e Inteligência Artificial (Seia) prestará apoio técnico e operacional ao CGD-SI, conforme determinado pelo governador.
O artigo 5ºA será criado com a seguinte redação:
“O Estado do Paraná preservará o controle sobre os sistemas e as bases de dados pessoais sensíveis e classificados no rol do inciso III do art. 4º da Lei Federal nº 13.709, de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, vedada a sua transferência integral a entes de natureza privada, exceto na hipótese em que o capital seja integralmente constituído pelo Estado.”
Próximos passos para a privatização da Celepar
Após conceder a liminar que paralisou a privatização da Celepar, o ministro Flávio Dino liberou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), protocolada por PT e PSol, para julgamento em plenário virtual no STF.
Na modalidade, os demais ministros depositam seus votos no sistema de forma a confirmar ou não a decisão do relator. No sistema da Corte, o prazo dado para que os votos sejam dados vai de 6 a 13 de março.


