O programa Regulariza Paraná, que incentiva o pagamento de débitos tributários perante o Governo do Estado, foi aprovado de forma unânime nesta terça-feira (28) pela Assembleia Legislativa. Originalmente, o projeto de lei 775/2025 incluía apenas dívidas de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e débitos não tributários do Instituto Água e Terra (IAT). Mas, uma emenda dos deputados, negociada com o Executivo, incluiu os derivados da cobrança do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Com a alteração, dívidas do IPVA geradas até 31 de dezembro de 2024 poderão ser pagas em parcela única, com a redução de 95% do valor da multa e de 60% do valor dos juros. Caso o condutor opte pelo parcelamento, é possível escolher entre duas alternativas: em até 12 parcelas, com redução de 80% do valor da multa e de 50% do valor dos juros; ou em até 24 vezes, com 70% de redução da multa e 40% dos juros.
Uma segunda emenda ampliou o prazo para inscrição das dívidas tributárias ou não tributárias, geradas por outros órgãos da administração estadual direta ou indireta, inscritas em dívida ativa pela Secretaria da Fazenda (Sefa) ao alcance da renegociação. Agora, elas podem ter sido geradas até a data de promulgação da lei, não somente até o dia 31 de março de 2025.
A alteração prevê pagamento à vista, com redução de 60% dos encargos; em até 24 parcelas mensais, com redução de 50%; ou em até 60 parcelas, com redução de 40%. O texto também estabelece desconto sobre débitos originados no IAT com valor até R$ 10 mil, com reduções que variam de 20% a 50%, dependendo do parcelamento, além do abatimento sobre os encargos.
O Renegocia Paraná
Além do Regulariza Paraná, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) abriu no final da semana passada um novo programa de transação tributária voltado à regularização de débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Batizado de Renegocia Paraná, tem como objetivo a recuperação de valores inscritos em dívida ativa classificados como de baixa ou improvável recuperação. A iniciativa foi regulamentada em edital, publicado na sexta-feira (24), e entrou em vigor nesta terça-feira (28), com prazo de adesão até 10 de abril de 2026.
Podem participar pessoas físicas ou jurídicas com dívida ativa de ICMS no Paraná. Os interessados devem realizar o pedido exclusivamente de forma eletrônica, também pela página do Renegocia Paraná. A adesão implica confissão irrevogável da dívida e renúncia a ações judiciais relacionadas aos débitos incluídos. O acordo é considerado formalizado apenas com o pagamento da primeira parcela.
O programa prevê descontos de até 65% sobre juros e multas para parcelamento em até 60 meses, ou então 60% de desconto sobre juros, multas e demais acréscimos para pagamento em até 120 meses. O vencimento da primeira parcela ocorrerá no último dia útil do mês do aceite do termo eletrônico de transação. O valor mínimo de cada parcela é de 5 Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR), o equivalente a R$ 730,40, com base no valor de outubro deste ano.


