Marcelo Rangel (PSD) entrou para o clube de deputados estaduais da Assembleia Legislativa que assinaram acordos de não persecução com o Ministério Público (MP-PR). No caso dele, um cível (ANPC) para encerrar uma investigação sobre o suposto uso de assessores parlamentares na campanha eleitoral de 2024. Detalhes do acordo foram publicados pelo Blog Politicamente e a existência do acordo confirmada por O Luzeiro junto ao MP-PR, embora sem detalhes pela existência de sigilo judicial (veja a nota da instituição abaixo).
O ANPC, que ainda não foi homologado pela Justiça, vai encerrar um inquérito civil que, segundo o Blog Politicamente, apurava um eventual desvio de função de três assessores parlamentares, pagos pela Assembleia, mas que teriam na verdade atuado para Rangel em sua campanha para a Prefeitura de Ponta Grossa. Ele acabou o primeiro turno em terceiro lugar, atrás da prefeita reeleita Elizabeth Schmidt (União Brasil) e da colega, deputada Mabel Canto (então no PSDB).
Segundo os detalhes obtidos pelo blog, Rangel aceitou pagar R$ 75.439,75 para encerrar a investigação, sendo R$ 50.239,37 devolvidos aos cofres da Assembleia e o restante em multa. O pagamento poderá ser feito em 12 parcelas.
O Blog Politicamente também apontou uma cláusula pitoresca do acordo feito por Rangel com o MP-PR. A pedido do parlamentar, foi incluído no texto que a assinatura dele no documento não implica em “reconhecimento de responsabilidade nem em confissão do ato ilícito“.
Olhando apenas a esfera administrativa, o uso de assessores para fins particulares é um ato de corrupção, com enriquecimento ilícito e prejuízo aos cofres públicos – conforme a Lei de Improbidade Administrativa (nº 8.429/92).
Outros quatro acordos e a diferença do feito por Rangel
Com Rangel, já são ao menos cinco deputados estaduais que assinaram acordos de não persecução com o MP-PR. O número pode ser maior, pois ao menos dois – o ANPC de Rangel e o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) firmado com Ademar Traiano (PSD) – tramitaram sob sigilo judicial.
Questionado, na promulgação do primeiro Código de Ética da Assembleia, sobre a não inclusão da assinatura de acordos com o MP-PR no rol de condutas passíveis de punição, o presidente da Casa, Alexandre Curi (PSD), afirmou que, se as condutas investigadas tiverem ocorrido dentro da legislatura, os deputados podem sim serem denunciados ao Conselho de Ética.
Isso acontece no caso do ANPC de Rangel, pois os fatos apurados ocorreram no ano passado, dentro da atual legislatura. Procurada por O Luzeiro, a Assembleia Legislativa afirmou que os fatos podem ser analisados pelo Conselho de Ética, caso haja alguma representação contra o deputado do PSD, o que não ocorreu até o momento. Lembrando que qualquer cidadão pode representar contra parlamentares no âmbito do colegiado.
Outro lado
O Luzeiro entrou em contato com a assessoria do deputado Marcelo Rangel e não recebeu resposta até a publicação desta reportagem.
Veja a nota do MP-PR na íntegra
O Acordo de Não Persecução Civil celebrado entre o Ministério Público do Paraná, por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público de Curitiba, e o Deputado Estadual Marcelo Rangel foi firmado no âmbito do Inquérito Civil nº MPPR-0113.24.005280-4, que tramita sob sigilo legal. O referido acordo foi previamente aprovado pelo Conselho Superior do Ministério Público, nos termos do artigo 17-B, §1º, inciso II, da Lei nº 8.429/1992, e do artigo 135 do Ato Conjunto nº 01/2019-PGJ/CGMP, encontrando-se, no momento, pendente de homologação judicial, conforme exige o artigo 17-B, §1º, inciso III, da mesma lei. Assim, considerando que a validade e eficácia do Acordo dependem da homologação judicial, e que o procedimento permanece sigiloso, não é possível, por ora, divulgar a íntegra dos termos pactuados.


