A defesa do deputado estadual Renato Freitas (PT) obteve mais uma decisão favorável contra a punição de suspensão de prerrogativas parlamentares que o político recebeu na Assembleia Legislativa. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Herman Benjamin, reestabeleceu a primeira liminar do desembargador Jorge Oliveira Vargas, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), concedida no dia 13 de agosto e que posteriormente foi cassada, durante o plantão judiciário, pela presidente do TJ-PR, Lidia Maejima.
Na prática, a punição a Renato Freitas não está valendo desde que o mesmo desembargador concedeu uma segunda liminar para suspender os efeitos da pena aplicada pelo Conselho de Ética da Assembleia. O deputado do PT, inclusive, fez o uso da palavra, algo que a suspensão das prerrogativas barrava, durante sessões plenárias da Casa nesta semana.
A alegação da reclamação da defesa de Freitas ao STJ foi de que a presidente do TJ-PR “usurpou” a competência da Presidência da Corte Superior ao cassar a primeira liminar do desembargador Jorge Oliveira Vargas. Em Brasília, a defesa do deputado do PT, que é comandada pelo advogado Edson Abdala, é reforçada pelos advogados Guilherme Gonçalves e Antonio Carlos de Almeida Castro, o “Kakay”.
“Em princípio, a controvérsia possui densidade e relevância, pois o requerente sustenta que, nas circunstâncias acima, o Tribunal de origem na verdade processa o mais recente Mandado de Segurança como sucedâneo do pedido de Suspensão de Liminar – situação que, uma vez reconhecida, a seu ver implicaria usurpação de competência do STJ. A controvérsia encontra-se devidamente delineada e demonstrada nos autos, justificando-se, por essa razão, o deferimento do pleito”, escreveu Herman Benjamin na decisão que favoreceu o deputado Renato Freitas.
A decisão dá 10 dias para a Presidência do TJ-PR apresente seus argumentos e também cita a Assembleia Legislativa para que tome ciência da volta da liminar que anula a validade do parecer do Conselho de Ética pela punição.
Na liminar inicial, Jorge Oliveira Vargas alegou que, pelo Regimento Interno da Assembleia, a punição imposta a Freitas só poderia ser aplicada em caso de reincidência. Na segunda liminar, o mesmo desembargador entendeu que a extensão das prerrogativas suspensas deveria ter sido decidida pelo Plenário, não promulgada pela Mesa Diretora da Assembleia.
Na ocasião da cassação da liminar inicial pela presidente do TJ-PR, a defesa de Renato Freitas prometeu “diversas frentes de recursos” para derrubar a punição. A primeira delas, ao Supremo Tribunal Federal (STF), foi negada pelo ministro Cristiano Zanin, que viu o uso de um tipo de recuso incorreto (reclamação constitucional) para o caso em questão.
Entenda o caso
Renato Freitas foi punido no Conselho de Ética da Assembleia por denúncia dos deputados Tito Barichello (União) e Ricardo Arruda (PL) de que o deputado do PT teria facilitado o acesso de professores à Casa durante uma greve da categoria em junho de 2024, o que resultou em uma ocupação.
A punição no Conselho de Ética foi definida após parecer da relatora Márcia Huçulak (PSD). Renato Freitas recorreu à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) alegando prescrição do prazo no processo ético-disciplinar, mas sua reclamação foi rejeitada.