O desembargador Jorge de Oliveira Vargas, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), suspendeu de forma liminar a punição de suspensão de prerrogativas parlamentares aplicada pelo Conselho de Ética da Assembleia Legislativa contra o deputado Renato Freitas (PT).
O parlamentar havia sido condenado a uma pena de 30 dias de suspensão das prerrogativas, entre elas usar a palavra em sessão; candidatar-se a cargos da Mesa Diretora e Comissões ou ser designado como relator de proposições. Após ter seu recurso à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) negado, ele recorreu à Justiça, com um mandando de segurança.
Segundo o magistrado, a pena imposta ao deputado do PT só poderia ter sido aplicada caso ficasse comprovada reincidência. Ele fundamenta sua decisão no texto do artigo 275 do Regimento Interno da Assembleia.
Art. 275. A suspensão de prerrogativas regimentais será aplicada de ofício pelo Plenário da Assembleia, por proposta do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, ao Deputado que incidir nas vedações dos incisos VI a VIII do art. 271 deste Regimento, ou reincidir nas condutas dos incisos IV e V do mesmo artigo.
Conforme a decisão assinada por Jorge de Oliveira Vargas, “mostra-se mesmo equivocada a aplicação da pena de suspensão de prerrogativas regimentais, haja vista o não enquadramento da conduta imputada ao impetrante aos incs. VI a VIII do art. 271 do RIALEP [Regimento Interno da Assembleia], inexistindo, ademais, demonstração da reincidência no cometimento de infrações aos incs. IV e V daquele mesmo dispositivo”.
A pena de Renato Freitas, segundo o Conselho de Ética, foi baseada nas “hipóteses descritas nos incisos II, IV, V e IX do art. 271 do Regimento Interno desta Casa”. Com isso, o magistrado entendeu que a pena imposta à infração que ele foi acusado não era cabida.
Sobre a alegação do deputado, que o prazo máximo do processo do Conselho de Ética para concluir o processo (60 dias) foi esgotado, o desembargador decidiu que não se trata de um prazo de prescrição, e que uma possível nulidade do processo só seria caracterizada se for comprovado eventual prejuízo à defesa do parlamentar.
A punição ao deputado do PT no Conselho de Ética da Assembleia decorreu de uma denúncia dos deputados Tito Barichello (União) e Ricardo Arruda (PL) de que Renato Freitas teria facilitado o acesso de professores à Casa durante uma greve da categoria em junho de 2024, o que resultou em uma ocupação.
Por meio de nota distribuída no começo da noite, a Assembleia Legislativa informou que ainda não foi notificada da decisão. “Assim que intimada, os órgãos internos darão o devido encaminhamento do caso. A Assembleia Legislativa do Paraná reitera seu compromisso com o cumprimento das decisões judiciais.”