A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa rejeitou nesta terça-feira (5) o recurso do deputado Renato Freitas (PT) contra uma punição de suspensão de prerrogativas, imposta contra ele pelo Conselho de Ética. Entre outras questões, o parlamentar alegou a prescrição do prazo do processo disciplinar, o que foi rejeitado pelo parecer aprovado pelos integrantes da CCJ.
No dia 1º de julho, o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar entendeu que as denúncias de que Freitas teria facilitado o acesso de professores à Casa durante uma greve da categoria, em junho de 2024, eram pertinentes e definiu que a punição seria impedi-lo de usar a palavra em sessão, candidatar-se a cargos da Mesa Diretora e Comissões ou ser designado como relator de proposições ao longo de 30 dias.
O parecer, feito pelo Soldado Adriano José (PP), rejeitou a alegação de que o prazo do processo expirou, reconhecendo a regularidade do procedimento feito pelo Conselho de Ética. Ele foi aprovado com três votos contrários – Ana Júlia (PT), Arilson Chiorato (PT) e Luiz Claúdio Romanelli (PSD), com uma abstenção, de Alisson Wandscheer (Solidariedade). Houve ainda dois votos em separado, de Ana Júlia e Arilson Chiorato, ambos rejeitados no momento da aprovação do parecer de Adriano José.
Agora, o processo será encaminhado à Mesa Diretora da Assembleia que, pelo Regimento Interno, decide sobre a aplicação das sanções, sendo que elas começam a valer a partir da leitura do parecer do Conselho de Ética em sessão plenária.
Segundo a assessoria da bancada da oposição, houve negociação para adiar a decisão até o dia 18 de agosto, com o objetivo de permirir o debate sobre os argumentos apresentados pela defesa de Freitas. Ainda de acordo com a oposição, não há indicação por parte do presidente Alexandre Curi (PSD) sobre quais punições serão aplicadas, pois há mais de uma prerrogativa em jogo.
Em entrevista à imprensa após a decisão, o deputado do PT afirmou que vai recorrer ao Judiciário para reverter o que classificou como “pataquada”. Segundo ele, a jurisprudência é clara no caso e prazos para a prescrição devem ser contados em dias corridos.
Freitas afirmou ainda que nem sabe ao certo do que está sendo acusado, pois apenas apoiou professores contra um projeto de lei que permitia a implementação do programa Parceiro da Escola, que ele classifica como “terceirização” da educação.