As famílias das vítimas do acidente aéreo da Voepass, ocorrido em 9 de agosto de 2024, terão suporte do Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc) de Cascavel, do Ministério Público e da Defensoria Pública da região para homologar acordos extrajudiciais de reparação dos danos causados com a empresa.
O apoio será oferecido de forma integrada, já que os órgãos formalizaram um termo de cooperação judiciária no dia 3 de abril. Apesar do incidente ter ocorrido no município de Vinhedo, em São Paulo, o termo foi criado na comarca de Cascavel devido à grande parte das vítimas residirem na região e tem como objetivo a cooperação interinstitucional e coordenada para buscar soluções eficientes e humanizadas aos familiares das vítimas.
De acordo com o Tribunal de Justiça do Paraná, o termo é uma aplicação prática do Programa de Reparação Extrajudicial Voo 2283, instituído pelos Ministérios Públicos e Defensorias Públicas dos Estados do Paraná e de São Paulo. De forma pré-processual, ele visa garantir o direito à reparação pelos danos causados, por meio da promoção de autocomposição entre as empresas aéreas Voepass, TAM Linhas Aéreas S/A e Starr Insurance Companies, e os familiares das vítimas.
Relembre o caso
No início da tarde de 9 de agosto de 2024, uma sexta-feira, um avião da companhia aérea Voepass, antiga Passaredo, com 58 passageiros e 4 tripulantes a bordo, caiu no município de Vinhedo, interior de São Paulo. A aeronave, um turboélice ATR 72-500 decolou de Cascavel, no Oeste do Paraná, e tinha como destino o Aeroporto Internacional de Guarulhos, que serve a capital paulista, mas, conforme relatório preliminar do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa), da FAB, divulgado em setembro, apontou que a aeronave perdeu o controle durante o voo em condições de gelo e acabou caindo. Nenhuma das pessoas a bordo do avião sobreviveu.
O acidente levou a Agência Nacional de Aviação Civil a fiscalizar de perto a companhia, o que resultou na suspensão das operações da Voepass por falta de segurança a partir de 11 de março de 2025.
*Com informações do Tribunal de Justiça do Paraná