Após ter sido impugnado, Marcelo Rangel (PSD) teve a candidatura à Prefeitura de Ponta Grossa validada no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). A sessão aconteceu nesta segunda-feira (10) e atendeu o recurso do candidato.
A decisão aconteceu de forma unânime. O relator do caso foi Luiz Panza, vice-presidente e corregedor do TRE, que votou pelo provimento do recurso e foi acompanhado pelos desembargadores José Rodrigo Sade, Claudia Cristofani, Julio Jacob Junior, Ricardo Fogaça e Guilherme Denz.
Por outro lado, a sessão também condenou Rangel por promover notícias falsas. Os desembargadores mantiveram a multa de R$ 5 mil após Rangel publicar um vídeo no Facebook que afirmava que a prefeita Elizabeth Schmidt (União), concorrente nas eleições de 2024, usou dinheiro público para montar um panfleto que diz ter sido difamatório.
Candidatura foi indeferida por supostas irregularidades
Em ação assinada pela promotora eleitoral Vanessa Harmuch Perez Erlich, o MPE pediu o indeferimento da candidatura com base em uma irregularidade nas contas do primeiro mandato de Rangel como prefeito de Ponta Grossa, entre 2014 e 2017. O documento sustenta que as contas foram rejeitadas, em caráter definitiva, pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).
A irregularidade foi um convênio entre o município e o Instituto Educacional Duque de Caxias, a Guarda Mirim de Ponta Grossa, que previu repasses de R$ 450 mil à entidade. No entanto, verificou-se a ausência de restituição no valor de R$ 24.862,14 ao fim do convênio.
Além disso, o documento aponta a falta do termo de cumprimento dos objetivos e também a ausência de instauração de Tomada de contas Especial, que apura as despesas efetuadas em desvio de finalidade.
No entanto, o julgamento do TRE-PR deixou clara a jurisprudência consolidada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e TSE define que a competência para julgar contas da gestão é dos vereadores.
“A competência para julgamento das contas de gestão dos prefeitos é da Câmara Municipal, sendo parecer do TCE meramente opinativo, salvo quando se tratar de convênios com recursos de origem estadual ou federal. Não havendo julgamento às contas pela Câmara, como no caso, não se configura em inelegibilidade”, sustentou o relator.
Com isso, o deputado estadual em exercício, Marcelo Rangel concorre normalmente ao cargo de prefeito de Ponta Grossa pela coligação Uma Nova Cidade. A chapa ainda tem o ex-vereador Sebastião Mainardes (PL) como vice.
Rangel é radialista e atuou da como secretário estadual de Inovação, Modernização e Transformação Digital neste segundo mandato do governador Ratinho Junior (PSD).
Em nota, o candidato afirmou que foi um “equívoco” a impugnação e que “sempre esteve confiante na Justiça e na reversão da decisão que havia sido tomada anteriormente”.