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Jogar lixo na rede de esgoto pode causar obstruções e danos ao meio ambiente

Só em Curitiba, a Sanepar recebe e trata, diariamente, 300 milhões de litros de esgoto doméstico - Foto: Divulgação/Sanepar

Usar o banheiro e jogar o papel higiênico no vaso não parece um grande problema. Dada a descarga, tudo vai embora e, teoricamente, não é preciso se preocupar com isso. Mas não é bem assim. Qualquer resíduo sólido que vai parar na rede coletora de esgoto pode causar transtornos. Obstruções da tubulação interna do imóvel e da rede coletora, sobrecarga do sistema, extravasamentos de esgoto na residência e nas vias públicas são alguns deles.

Só em Curitiba, a Sanepar recebe e trata, diariamente, 300 milhões de litros de esgoto doméstico – somando a Região Metropolitana, são 464 milhões de litros por dia. Em todo o Estado, a empresa opera 269 estações de tratamento de esgoto (ETEs) em 345 municípios, recebendo o efluente que percorre mais de 40 mil quilômetros de redes coletoras. No Paraná, a Sanepar coleta esgoto de mais de 80% da população e trata 100% desse volume.

“A operação desse sistema é muito complexa. Em linhas gerais, o esgoto que sai de cada imóvel segue pelas tubulações – redes, coletores, emissários, estações elevatórias – até chegar nas estações de tratamento. Ali, passa por processos biológicos e físico/químicos avançados de tratamento e, somente após depurado, conforme exigências definidas nas legislações ambientais, é lançado nos rios”, explica o agente técnico da Gerência do Processo Esgoto, Alessandro Gian Perini.

“Da ligação do imóvel à disposição final dos efluentes, o processo contínuo de operação e manutenção é realizado pela Sanepar. É um longo percurso”, complementa.

É esse sistema complexo que fica prejudicado quando um vaso sanitário, uma pia de cozinha, um ralo de banheiro são usados como lixeiras. O despejo de gordura, de resíduos sólidos e de água da chuva nas redes coletoras é a principal causa de obstrução, sobrecarga e extravasamento de esgoto.

Segundo Perini, um único litro de óleo de cozinha jogado na rede contamina milhares de litros de água e afeta o processo de tratamento na ETE, matando as bactérias que fazem parte desse trabalho. O lançamento de água da chuva na rede coletora também pode ocasionar refluxo de esgoto para dentro do imóvel, extravasamento nas ruas, nos poços de visita – fechados com as tampas de ferro, causando inclusive alagamentos.

“Além disso, o descarte da água da chuva na rede de coleta e o lançamento do esgoto na galeria pluvial são crimes ambientais, passíveis de autuação pela Vigilância Sanitária e de multa”, diz.

Outro fator que merece atenção especial é o lançamento de efluentes não domésticos, que são os resíduos produzidos por indústrias e comércios, que também compromete o processo. “Esses efluentes podem ter características incompatíveis com a capacidade de coleta e tratamento dos sistemas”, afirma o técnico. “Para esses casos, a Sanepar possui um procedimento específico de Gestão de Efluentes Não Domésticos, em que os empreendimentos comerciais e industriais são vistoriados e devidamente orientados sobre o pré-tratamento e a destinação dos efluentes”.

Prevenção é a solução

Para manter a saúde da rede coletora de esgoto, a Sanepar investe em processos contínuos de prevenção e correção dos problemas causados pelo uso irregular dessa estrutura. Com o cliente, realiza ações socioambientais e de conscientização e orientação em escolas, entidades organizadas, em residências e faz vistorias técnicas nos imóveis que usam a rede. Faz manutenções preventivas com a limpeza das tubulações, utilizando equipamentos de sucção e veículos especiais para hidrojateamento da rede.

Além do trabalho preventivo e das vistorias nas ligações, a Sanepar tem empregado outras tecnologias para identificar problemas de desgaste natural dos materiais e rompimento das redes. Uma delas é o telediagnóstico, uma espécie de “endoscopia” da rede coletora de esgoto. Através da filmagem interna das tubulações, é possível identificar problemas nos tubos, como rachaduras e mesmo os entupimentos causados por lixo e pela incrustação de gordura na rede.

“Usamos também um localizador que vai por cima da calçada, da rua, e que consegue se comunicar com a ponta da câmera e identificar o local exato em que será preciso fazer uma intervenção, uma eventual escavação. Isso reduz o campo de atuação, minimizando o impacto na frente dos imóveis. Antigamente, tínhamos que escavar uma área grande, até chegar no problema”, explica o agente de suporte operacional da Sanepar, Davi Jorge Cordeiro.

    Regularizar para evitar multas

    Os imóveis com caixa de gordura inexistente ou ineficiente, despejo de esgoto em fossa séptica quando o imóvel tem acesso à rede coletora e lançamento de água da chuva na rede de esgoto, é obrigatória a regularização das ligações internas de acordo com a lei, inclusive passível de aplicação de sanções.

    Quando da vistoria no imóvel, uma equipe da Sanepar analisa e testa todas as instalações internas e, detectando qualquer irregularidade, notifica o cliente para que resolva a situação dentro de um prazo determinado, geralmente de 60 dias. Em muitos casos, as irregularidades não são do conhecimento do morador. Após esse prazo, a equipe retorna ao imóvel para verificar se a correção foi feita. Não tendo sido feita, o morador recebe multa e novo prazo para a regularização.

    Todas as orientações e informações que o cliente precisa também estão disponíveis no site da Sanepar, no Guia do Cliente.

    Afinal, o que pode e o que não pode ir para a rede coletora de esgoto?

    Pode ser jogado

    • Água do banho e da descarga;
    • Água de lavatórios (pia de cozinha e de churrasqueira, banheiro, tanque e área de serviço);
    • Ralos de escoamento de banheiros, cozinha, área de serviço e churrasqueira;
    • Água de máquinas de lavar louças e roupas;
    • Água utilizada por quaisquer outros equipamentos geradores de esgoto doméstico.

    Não pode ser jogado

    • Papel higiênico e papéis em geral
    • Fio dental
    • Cabelo
    • Água da chuva
    • Absorventes e fraldas
    • Preservativo
    • Plásticos, panos e embalagens
    • Óleo usado
    • Cigarro
    • Entulho

    Com informações da Agência Estadual de Notícias

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