O desembargador eleitoral Luciano Carrasco Falavinha Souza, relator das duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral movidas contra o senador Sergio Moro (União), votou contra o pedido de cassação do mandato do ex-juiz da Lava Jato por abuso de poder econômico nas eleições de 2022. O desembargador não acatou os argumentos do PL e da Federação Brasil da Esperança (PT-PV-PCdoB) e nem o parecer do Ministério Público Eleitoral, que recomendava a condenação do senador. Para Falavinha Souza, as despesas da pré-campanha de Sergio Moro à Presidência da República não causaram desigualdade de forças na disputa por uma cadeira no Senado no Paraná.
“Os gastos de pré-candidato a presidente da República têm que ser comparados os de outros com pré-candidato a presidente. Uma pré-campanha que não vinga em candidatura faz parte do jogo político. E não há, nas iniciais, qualquer prova que o objetivo inicial era a candidatura ao Senado”, argumentou no voto, citando outros políticos que fizeram pré-campanha para a Presidência da República e acabaram disputando outros cargos, como o governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSDB) e os deputado federais André Janones (Avante) e Luciano Bivar (União).
Para o desembargador, a candidatura de Moro foi “inviabilizada por motivos típicos do jogo político” e não há indícios de fraudes nos gastos de pré-campanha. “Não houve, por exemplo, atos de pré-campanha a presidente em cidades do interior do Paraná, o que poderia lhe dar esse benefício eleitoral e caracterizar fraude”, conclui.
Após o voto do relator, o julgamento foi suspenso, com um pedido de vista do desembargador José Rodrigo Sade, devendo ser retomado na próxima sessão do TRE-PR, na quarta-feira (3). Faltam votar seis juízes, que podem seguir o entendimento de Luciano Carrasco Falavinha Souza ou abrir divergência, votando pela perda do mandato de Moro.
Mesmo que o TRE-PR decida pela cassação de Sergio Moro, o senador não perde o mandato de imediato. Ele terá a possibilidade de recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com efeito suspensivo, permanecendo no cargo até que o julgamento do recurso. Caso a corte superior conclua pela cassação, uma eleição suplementar será marcada para a escolha de um novo senador para o Paraná.
O que pesa contra Moro?
As acusações nas duas ações contra contra Moro apontam irregularidades em três frentes:
Mudança de candidatura e uso indevido de recursos – Moro é acusado de migrar sua candidatura presidencial para o Senado, levando consigo benefícios indevidos acumulados durante a pré-campanha presidencial. Este movimento é apresentado como uma estratégia para utilizar a visibilidade e os recursos de uma campanha de maior envergadura em uma disputa de menor visibilidade e custo, criando um desequilíbrio eleitoral.
Contratações e gastos questionáveis – a denúncia detalha uma série de ações, incluindo contratações de empresas de marketing e assessoria de imprensa, produção de vídeos e eventos de campanha com custos elevados, que teriam sido realizados de forma irregular, ultrapassando os limites de gastos estabelecidos para a campanha ao Senado.
Caixa 2 – são apresentadas, ainda, acusações de que Moro e seus suplentes teriam se beneficiado de um esquema de financiamento não contabilizado, com menção a contratações e pagamentos não declarados a empresas e indivíduos para promoção eleitoral, sugerindo práticas de “Caixa 2”.
O que dizem a defesa do senador e o Ministério Público
No processo, Moro e seus suplentes defendem-se das acusações, argumentando que as atividades questionadas faziam parte da pré-campanha, permitidas pela legislação eleitoral, e não deveriam ser consideradas como despesas eleitorais. Eles sustentam que não houve abuso de poder econômico e que todas as ações estavam dentro dos limites legais, negando qualquer desequilíbrio eleitoral resultante de suas condutas. A defesa afirma, ainda que a mudança da pré-candidatura à Presidência da República para uma candidatura ao Senado foi prejudicial e não benéfica a Moro.
Em seu parecer, o Ministério Público Eleitoral opinou pela parcial procedência das demandas, reconhecendo a existência de abuso do poder econômico.