A investigação da Polícia Federal sobre a chamada “Emenda Master” trouxe para o centro do debate nacional uma proposta pouco conhecida do grande público até então: o aumento da cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) de R$ 250 mil para R$ 1 milhão por CPF ou empresa.
A medida, que teria potencial de beneficiar diretamente bancos médios com forte captação no mercado, especialmente o Banco Master, apareceu em duas proposições distintas no Congresso Nacional: uma emenda apresentada pelo senador Ciro Nogueira (PP-PI) e um projeto de lei protocolado pelo deputado federal paranaense Filipe Barros (PL).
A emenda apresentada por Ciro Nogueira ficou conhecida como “Emenda Master” após a Polícia Federal apontar suspeitas de que o texto teria sido elaborado a pedido do próprio Banco Master. Segundo documentos da investigação divulgados pela imprensa, mensagens atribuídas ao controlador do banco, Daniel Vorcaro, indicariam que a proposta foi redigida pela assessoria do Banco Master e entregue pronta a Ciro Nogueira.
A emenda foi apresentada em agosto de 2024, dentro da tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) número 65/2023, que trata da autonomia financeira e orçamentária do Banco Central, mas acabou rejeitada durante a tramitação. O caso levou a operações de busca e apreensão autorizadas pelo Supremo Tribunal Federal e colocou Ciro Nogueira no centro de uma investigação por suspeita de corrupção e tráfico de influência.
Na Câmara Federal, o deputado paranaense Filipe Barros (PL) apresentou, em novembro de 2024, projeto de lei autônomo com exatamente o mesmo objetivo: elevar para R$ 1 milhão os valores protegidos pelo FGC para cada CPF ou CNPJ; e a mesma justificativa: de que os valores estão desatualizados e que outros países praticam seguros superiores a R$ 1 milhão. Apesar de seguir defendendo sua proposta, “como uma medida para aumentar a proteção aos investidores e cidadãos comuns”, Barros retirou de ofício seu projeto de lei.
O que é o Fundo Garantidor de Créditos
O FGC é uma entidade privada mantida pelos bancos para proteger investidores em caso de quebra de instituições financeiras. Atualmente, o limite de cobertura é de R$ 250 mil por CPF e por instituição financeira.
Na prática, se um banco quebra, aplicações como CDBs, LCIs e LCAs são ressarcidas até esse teto.
De acordo com as investigações do “Caso Master”, a garantia do FGC era a principal estratégia do banco para captar investimentos. A instituição financeira utilizava o alto nível de proteção do Fundo Garantidor de Créditos como argumento central de venda para atrair investidores a aplicações com rentabilidade acima da média do mercado. A estratégia consistia em oferecer CDBs e outros títulos bancários com juros agressivos, frequentemente superiores aos praticados pelos grandes bancos, reforçando ao cliente que os valores estavam cobertos pelo FGC em caso de quebra da instituição.
Assim, a ampliação da garantia para R$ 1 milhão ampliaria ainda mais esse mecanismo, permitindo que investidores direcionassem volumes muito maiores de recursos a instituições de maior risco com a percepção de estarem integralmente protegidos. Economistas chamam esse fenômeno de “risco moral”: quando a garantia reduz o incentivo para que investidores avaliem cuidadosamente a saúde financeira das instituições onde aplicam seu dinheiro.
As duas proposições
A emenda apresentada por Ciro Nogueira continha apenas 15 linhas e dava nova redação a três parágrafos da PEC: submetia o FGC à regulamentação por resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN); reconhecia a função pública do fundo; e, por fim, estabelecia o novo limite de R$ 1 milhão de garantia por pessoa física ou jurídica na operacionalização do Fundo.
Confira a íntegra da emenda de Ciro Nogueira
O projeto de Filipe Barros era um pouco mais extenso, com seis parágrafos. Em seu primeiro artigo, ele já estabelecia que “o limite de cobertura oferecido pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC) para depósitos mantidos em instituições financeiras associadas ao FGC será ampliado para até R$ 1 milhão por pessoa física ou jurídica, considerando o total de depósitos e investimentos de titularidade de cada CPF ou CNPJ em cada instituição financeira”. O artigo seguia com as explicações de em que casos se aplicaria a cobertura e que tipo de investimentos seriam segurados. No segundo artigo, o projeto determinava que caberia ao CNM e ao Banco Central a regulamentação da lei.
Confira a íntegra do PL apresentado por Filipe Barros
A principal diferença entre as duas proposições está na justificativa. Enquanto à emenda de Ciro Nogueira traz um texto mais enxuto e direto, argumentando que o limite atual está defasado, o sistema financeiro mudou e que é preciso ampliar a proteção aos investidores, Barros, em seu projeto, faz uma argumentação mais política, apresentando a proposta como uma proteção ao cidadão comum, além de argumentar que o projeto representaria um “alinhamento com economias desenvolvidas”, modernizando o sistema nacional e evitando a fuga de investidores.
Em nota, Filipe Barros afirmou que seu projeto visava a proteger o cidadão comum. ““Quem ataca um projeto como o que apresentei não está defendendo o cidadão, mas sim protegendo os grandes bancos – que são os principais responsáveis pelo FGC. A proposta visava justamente resguardar o pequeno e médio investidor de escândalos como o do Master, mas, por conta de ilações que distorciam seu propósito, retirei-a de pauta meses atrás. Lembro, também, que, em dezembro de 2024, fui o primeiro parlamentar denunciar para Polícia Federal os negócios escusos do Master com a Reag Investimentos, além de ter sido um dos primeiros a assinar a CPMI do Banco Master. Quero que Daniel Vorcaro e sua gangue apodreçam na cadeia”, escreveu.


