O Tribunal de Contas do Estado (TCE) considerou inconstitucional o trecho de uma lei estadual que isentava de cobrança pelo uso da água de rios e aquíferos as propriedades de até seis módulos fiscais. Desta forma, obrigou o Instituto Água e Terra (IAT) a cadastrar todos os produtores rurais do Paraná de forma a iniciar o processo de outorga pelo uso dos recursos hídricos.
A isenção havia sindo inserida na Política Estadual de Recursos Hídricos (Lei Estadual nº 12.726/1999) em 2009. Segundo o TCE, a previsão é inconstitucional pois não está prevista em lei federal, invadindo desta forma a competência privativa da União para legislar sobre recursos hídricos.
Além de derrubar o trecho da lei paranaense, a decisão do TCE determina que o IAT implemente medidas que possibilitem a cobrança pelo direito de uso de água em todas as bacias hidrográficas do Estado.
Atualmente, apenas os comitês de três das 12 bacias paranaenses autorizaram a instituição de outorga pelo uso de recursos hídricos: Comitê das Bacias do Alto Iguaçu e Afluentes do Alto Ribeira (Coaliar); Comitê da Bacia Litorânea e Comitê das Bacias dos Rios Pirapó, Paranapanema 3 e 4 – Piraponema. Apesar de terem implementado a cobrança, esses comitês a direcionam principalmente para uso industrial ou por empresas de saneamento.
Procurado por O Luzeiro, o IAT se posicionou sobre a decisão do TCE apenas por meio de nota, sem responder se irá contestar o acórdão. Segue a íntegra abaixo:
Com base na legislação em vigor, a regulamentação e a previsão de cobrança pelo uso da água dos rios dependem do estabelecimento de regras por parte dos comitês de bacias hidrográficas. Cabe, assim, aos CBHs definir taxas, parâmetros e cobranças dentro do próprio âmbito do colegiado.
Faep se posiciona contra a cobrança
Em nota publicada em seu site, a Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep) se posicionou contra a decisão do TCE, defendendo a autonomia paranaense para legislar sobre este tipo de cobrança. A entidade também afirmou que haverá insegurança jurídica no meio rural.
“O IAT não tem atribuição para essa cobrança. Esse é um debate que precisa ser analisado e validado nos Comitês de Bacias Hidrográficas e, principalmente, ouvir os argumentos das entidades que representam os produtores rurais”, afirmou o presidente da Faep, Ágide Eduardo Meneguette.
“Esse tema requer um debate técnico, envolvendo as entidades representativas do setor agropecuário. Não podemos simplesmente aceitar uma medida que coloca em risco a produção agropecuária do Paraná”, completou ele.
Quais usos podem ser isentos pela lei federal?
A Lei das Águas (Lei Federal nº 9.433/1997) criou três situações de isenção da cobrança de outorga, que são relacionadas ao princípio da insignificância do consumo. Segundo a legislação federal, só estão isentos do pagamento as propriedades rurais cujo consumo seja destinado ao abastecimento de pequenos núcleos populacionais; as derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes; e as acumulações de água também consideradas insignificantes.
Segundo a decisão do TCE, não há na lei federal qualquer menção à isenção da cobrança direcionada a produtores rurais que utilizem a água para produção agropecuária e silvipastoril.
Qual o tamanho das propriedades que eram isentas?
O módulo fiscal – também chamado de módulo rural – varia de tamanho entre municípios e sua fixação decorre de avaliação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), baseado na atividade econômica predominante, no Imposto Territorial Rural (ITR) e no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
No Paraná, a área média correspondente a seis módulos rurais – que era o tamanho previsto para isenção pela lei estadual – é de aproximadamente 110 hectares.


