A Justiça do Paraná registrou 91.913 pedidos que tratavam de medidas protetivas de urgência em 2025, de acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Previstas na Lei Maria da Penha, as medidas protetivas de urgência são um dos principais instrumentos legais para proteger mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
O número é 6,19% maior do que o registrado em 2024 — e 124% superior ao de 2020, primeiro ano da série histórica do CNJ.
A variação — sutil de um ano para o outro, mas significativa quando observada a série histórica — indica, conforme Tais de Paula Scheer, vice-coordenadora da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cevid) do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), uma maior conscientização das mulheres.
“Eu acredito que há uma conscientização maior das mulheres, de que elas têm esse direito — isso não só pelas campanhas do próprio judiciário, mas também até da imprensa. A própria polícia, tanto a militar quanto a civil, está se capacitando mais”, diz.
Do total de pedidos — que envolvem não apenas concessões iniciais, mas também reavaliações de medidas em vigor —, 49.643 resultaram na concessão de medidas protetivas, o que indica uma redução de 0,78% em relação ao ano anterior, quando 50.033 medidas foram concedidas pela Justiça.
Somam-se a elas outras seis que foram concedidas por autoridades policiais e posteriormente homologadas pela Justiça — uma a menos do que em 2024.
“No que diz respeito às medidas concedidas, [o número] ficou bem parecido, o que acho que está dentro do padrão”, avalia Tais. “As medidas são, em regra, concedidas, e são uma proteção muito importante da Lei Maria da Penha. Elas são uma inovação que a lei trouxe e que dá essa proteção imediata, basicamente a partir do relato da mulher”.
Ainda assim, cresceu em 20,71% o número de medidas negadas em relação a 2025, totalizando 3.969. Também foi maior o número de medidas revogadas após concessão por autoridade policial: de 12 em 2024 elas foram para 136 em 2025. Essa ampliação da revogação pode, conforme Tais, indicar necessidade de capacitação.
“Com certeza, a capacitação das polícias, que fazem o atendimento na ponta, tem que ser contínua devido às complexidades e especificidades da violência doméstica contra a mulher”, avalia a representante do Cevid. Ela ressalva, no entanto, que devido à ampla presença de comarcas pelo Estado, a concessão de medidas por autoridade policial no Paraná não é o padrão.
Prorrogadas e revogadas
Mesmo sem um prazo de validade previsto em lei, as medidas protetivas costumam durar de seis meses a dois anos, de acordo com a avaliação dos juízes responsáveis por analisar cada caso. Passado o prazo, elas devem ser submetidas a nova análise. Se o risco persistir, devem ser renovadas — caso contrário, podem ser revogadas.
Neste caso, tanto prorrogadas quanto revogadas tiveram crescimento de 2024 para 2025. Ao longo do ano passado, 14.067 medidas tiveram prazo estendido — em comparação com 11.221 no ano anterior — e 23.992 deixaram de vigorar — ante as 21.993 de 2024.
Prevenção
Embora entenda como essencial a atuação da Justiça na punição de agressores e na proteção às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, Tais aponta a educação de novas gerações como medida fundamental para que os índices de violência efetivamente comecem a diminuir, devido à origem estrutural dela.
“Essa questão da violência doméstica contra a mulher é bastante complexa. Vemos que tem um aumento da procura das mulheres, mas não é porque tem mais procura que teremos uma redução. Isso acaba sendo mais a longo prazo, porque essa violência é estrutural, vem de uma concepção equivocada de poder que o homem pode exercer sobre a mulher, que a gente chama de discriminação de gênero”, diz.
“Precisamos, além de ter essa punição e essa proteção imediata e contínua — e cada vez mais qualificada —, ter uma prevenção melhor. Precisamos educar meninos, meninas, jovens para realmente educar essa concepção, que não é só individual, é de toda uma sociedade”.


