A Frente Parlamentar da População em Situação de Rua da Assembleia Legislativa do Paraná deve convocar uma audiência pública para discutir as internações involuntárias regulamentadas pela Portaria Conjunta nº 002/2025 da Secretaria Municipal da Saúde, Fundação de Ação Social e Secretaria Municipal de Direitos Humanos de Curitiba.
A decisão foi anunciada após reunião entre a Frente e representantes do Ministério Público do Paraná, da Defensoria Pública do Paraná e de organizações que trabalham com a população em situação de rua, além de vereadores da Capital, nesta segunda-feira (19) — data em que também houve um protesto encabeçado pelo Movimento da Luta Antimanicomial de Curitiba em frente à Prefeitura.
Além disso, a Frente deve protocolar um projeto de lei que vede a internação como instrumento de política urbana ou pena, reforçando o caráter excepcional da medida, como estabelece a Lei nº 10.216/2001, também conhecida como lei da Reforma Psiquiátrica — e ainda encaminhar uma série de ofícios com pedidos de esclarecimentos, recomendações e proposições aos órgãos envolvidos nas internações.
Entre as proposições estão a de criação de um Observatório Estadual das Internações Involuntárias, contendo número de internações, tempo de duração, local, perfil socioeconômico (sem identificação nominal) e encaminhamentos pós-alta, e de fiscalização periódica e independente dos locais de internamento.
Preocupações
Entre as preocupações dos parlamentares estaduais e municipais que participaram da reunião com a regulamentação da medida estão a criminalização da população de rua e a falta de políticas públicas eficazes voltadas a questões como moradia, alimentação adequada, acesso à saúde e à educação, empregabilidade e convívio familiar que podem tanto prevenir que um indivíduo termine em situação de rua quanto contribuir para que ele saia dela.
O promotor de Justiça Angelo Mazzucchi Santana Ferreira, titular da Promotoria de Saúde Pública de Curitiba do Ministério Público do Paraná (MPPR), reconheceu que a medida já era utilizada e ressaltou a importância da garantia dos direitos dos cidadãos após os internamentos involuntários.
As inquietações vão ao encontro daquelas apresentadas pelo Conselho Regional de Psicologia do Paraná na semana passada, quando emitiu uma nota sobre a portaria assinada em Curitiba.
No texto, o Conselho também se baseia na Lei nº 10.216/2001 para afirmar que “a internação involuntária é um recurso de caráter excepcional”, com aplicação restrita “a quadros clínicos graves, de risco iminente, sendo indicada apenas quando esgotadas as possibilidades de atendimento na rede comunitária” e alertar para o risco de que a medida de exceção passe a ser “utilizada como resposta padrão para situações de complexidade social, como a pobreza e a exclusão”.
Outros riscos, conforme o Conselho, são de “romper vínculos, interromper processos de cuidado em curso e atualizar práticas de institucionalização que a Reforma Psiquiátrica brasileira justamente buscou superar”, assim como de encaminhar as pessoas involuntariamente internadas a “Comunidades Terapêuticas que não possuem expertise, equipes de saúde e estratégias de manejo para esta população”.
O Conselho ressalta ainda que existe um trabalho amplo de cuidado com a saúde mental da população em situação de rua — e que ele enfrenta desafios devido a questões como “subfinanciamento histórico, cobertura territorial ainda limitada e a sobrecarga das equipes multiprofissionais”. Contudo, alerta para o fato de que ações focadas exclusivamente no atendimento clínico são insuficientes, porque a adesão ao tratamento e/ou reinserção social também dependem de “acesso a benefícios socioassistenciais, documentação, acolhimento quando necessário e articulação com outras políticas públicas” para que haja adesão ao tratamento e/ou reinserção social.
*Com informações da Assembleia Legislativa do Paraná


