O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) negou de forma unânime os recursos e manteve a decisão que negou a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) em que o Ministério Público Eleitoral (MPE) pedia a cassação do prefeito Eduardo Pimentel (PSD) por uma denúncia de abuso de poder político e econômico. Ainda cabe recurso do caso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Na denúncia, que já havia sido rejeitada em primeira instância, um áudio vazado, inicialmente pelo Portal Metrópoles, mostrou um superintendente de Tecnologia da Informação da Prefeitura de Curitiba coagindo funcionários a doar valores para a campanha de Pimentel, por meio da compra de convites para um jantar do seu partido, o PSD.
Os recursos contra a decisão inicial foram impetrados pela candidata derrotada por Pimentel no segundo turno, Cristina Graeml, e pelo próprio MPE.
A relatora do caso no TRE-PR, Claudia Cristina Cristofani, divergiu do entendimento do juiz de primeira instância, Fernando Augusto Fabrício de Melo, da 175ª Zona Eleitoral de Curitiba, considerou os aúdios constantes na ação como lícitos.
Porém, ela entendeu que o valor apurado no caso – que somaria R$ 43 mil de doações coagidas pelo superintendente -, não é suficiente para configurar abuso de poder político ou econômico, pois não teria capacidade de impactar a eleição de 2024 em Curitiba. E por isso manteve a improcedência do pedido de cassação feito pelo MPE.
Todos os desembargadores acompanharam o entendimento de Cristofani sobre a inexistência de abuso no caso, porém dois magistrados – José Rodrigo Sade e Luiz Osório Moraes Panza – divergiram, considerando os áudios como ilícitos.
No ano passado, a campanha de Eduardo Pimentel recebeu R$ 7,33 milhões do Diretório Estadual do PSD, para o qual as doações coagidas foram destinadas. Já diretamente de doações de pessoas físicas, o valor recebido somou R$ 1,289 milhão.


