O Conselho de Ética da Assembleia Legislativa definiu em reunião nesta terça-feira (25) o deputado Marcio Pacheco (Progressistas) como relator das oito representações contra o deputado Renato Freitas (PT) por envolvimento em uma briga de rua no Centro de Curitiba, ocorrida na última quarta-feira (19).
Após o surgimento das primeiras imagens da briga do parlamentar, um outro vídeo foi apresentado pela defesa do manobrista de carros mostrando que Freitas e um assessor teriam iniciado as agressões físicas.
Em entrevista coletiva na sexta-feira (21), o deputado afirmou que estava com a companheira, que está grávida, e teria reagido a agressões verbais recebidas do manobrista após uma discussão de trânsito envolvendo ambos. Ele alegou ainda que não estava atuando como parlamentar no momento da briga.
Todas as representações recebidas pelo Conselho de Ética afirmam que Freitas infringiu o artigo 5º do Código de Ética e Decoro Parlamentar, que considera atos incompatíveis à ética e ao decoro “praticar ofensas físicas ou vias de fato a qualquer pessoa, no edifício da Assembleia Legislativa e suas extensões ou fora dela, desde que no exercício do mandato”.
Freitas apresentou um atestado médico e está afastado das funções na Assembleia até a quarta-feira (26).
Próximos passos
A partir de agora, o deputado do PT será notificado, o que deve ocorrer após a publicação da ata da reunião do Conselho de Ética, prevista para ocorrer até sexta-feira (28). A partir de então, terá dez dias úteis para apresentar defesa e indicar até cinco testemunhas, conforme prevê o novo Código de Ética e Decoro Parlamentar. Em seguida, o relator definirá o rumo da investigação, com depoimentos, testemunhas que serão ouvidas, documentos e perícias incluídos no processo.
O parecer do relator, que pode decidir pelo arquivamento ou procedência das denúncias, será apreciado pelo Conselho de Ética, quando poderá receber pedido de vistas de outros deputados do conselho ou votos divergentes. O colegiado terá até 60 dias úteis para concluir os trabalhos, a contar da data de publicação da ata da reunião que declarou instaurado o procedimento. O prazo pode ser prorrogado por trinta dias úteis. O limite para o fim do procedimento seria no mês de março.
Caso o parecer final aprovado pelo Conselho de Ética recomende a aplicação de penalidade — como suspensão de prerrogativas, suspensão temporária do exercício do mandato ou perda do mandato — o colegiado elaborará um Projeto de Resolução a ser submetido ao Plenário. A suspensão de prerrogativas exige maioria simples, enquanto a suspensão temporária do exercício do mandato e a perda do mandato dependem de maioria absoluta — ou mais da metade dos votos dos 54 deputados da Assembleia.


