O Tribunal de Justiça (TJ-PR) vai destinar R$ 5 milhões para o Fundo Estadual para Calamidades Públicas (Fecap). O objetivo é atender os atingidos pelos tornados que devastaram a região Centro-Sul do Paraná no último dia 7, em especial o município de Rio Bonito do Iguaçu.
A verba virá de recursos de cumprimento de pena de prestação pecuniária (multas), transação penal e suspensão condicional do processo.
O tribunal também instituiu, via decreto, um Gabinete de Crise, para atender as vítimas dos tornados. Foram suspensos, por 30 dias, os prazos e/ou atos processuais, inclusive audiências, referentes a processos judiciais que tenham advogados cujos escritórios de advocacia estejam sediados em Rio Bonito do Iguaçu.
Por 30 dias úteis, haverá emissão gratuita de segundas vias de certidões de registro civil para os residentes do município.
O TJ-PR ainda se comprometeu a avaliar o acervo de móveis e computadores inservíveis (obsoletos) para a corte, a fim de realizar sua doação para a população atingida pelo tornado.
Serão ainda abertos espaços de escuta e acolhimento, por meio de grupos de Justiça Restaurativa, organizados pela 2ª Vice-Presidência do TJPR e com apoio de facilitadores do programa Justiça Restaurativa Sem Fronteiras.
Além do tornado em Rio Bonito do Iguaçu, que foi o mais forte – um F3 na escala Fujita, com ventos entre 300 e 330 km/h – outros dois atingiram o Paraná na sexta-feira passada: um em Guarapuava, principalmente na região do distrito de Entre Rios, classificado como F2, com ventos próximos de 250 km/h, e outro em Turvo, ao sul da área urbana central, também classificado como F2, com ventos ao redor de 200 km/h.
Campanha de doação
Em parceria com a Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar), também foi aberta uma campanha de doações. A arrecadação, que já encontrou adesão de todos os TJs do Brasil através de suas respectivas associações, é realizada por meio da chave Pix: financeiro@amapar.com.br.
Os valores arrecadados serão destinados ao atendimento das necessidades indicadas pela Defesa Civil e pelo Poder Público municipal ou estadual.


