Os deputados estaduais aprovaram na tarde desta terça-feira (4), em sessão extraordinária, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que altera o inciso I do § 1º do art. 77 da Constituição Estadual e amplia a idade máxima permitida para a nomeação de conselheiros e auditores para o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) de 65 para 70 anos. A proposição equipara a norma de investidura do TCE à adotada no Tribunal de Contas da União (TCU).
A votação em primeiro turno aconteceu na segunda-feira (3) e, conforme regimento da Casa, o texto só deveria voltar a ser apreciado após cinco sessões. Contudo, os deputados aprovaram a dispensa de interstício de discussão e votação, o que permitiu a apreciação da PEC em segundo turno nesta terça-feira.
Os deputados Requião Filho (PDT), Ana Júlia (PT) e Goura (PDT) apresentaram requerimento pedindo a retirada do projeto da ordem do dia, pelo prazo de dez sessões. No entanto, a solicitação acabou recusada, recebendo 36 votos contrários e oito favoráveis. Apesar da divergência, a proposta foi aprovada sem votos contrários.
O Plenário também concluiu a tramitação da PEC 1/2025, que possibilita a realização de prova oral de caráter eliminatório nos concursos públicos para ingresso na carreira de delegado de Polícia Civil. A mudança atende aos preceitos da Lei Federal nº 14.735/2023 (Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis) e aproxima os requisitos de ingresso na carreira aos exigidos para outras carreiras essenciais ao desempenho da Justiça.
*Com informações da Assembleia Legislativa do Paraná


