O Governo do Paraná regulamentou nesta quarta-feira (22), via decreto, o Auxílio Social Mulher Paranaense, benefício voltado a mulheres em situação de violência doméstica e familiar, previsto em lei aprovada na Assembleia Legislativa e que instituiu o Programa Recomeço. O objetivo é garantir autonomia e segurança financeira para que as vítimas possam se afastar do ambiente de agressão.
O valor do auxílio será de meio salário-mínimo nacional, o equivalente a R$ 759 em 2025. Nos casos em que a mulher for gestante, lactante e responsável por um ou mais dependentes com idade entre zero e seis anos completos, ou com deficiência, será acrescido ao valor de referência o Benefício Variável Familiar, correspondente a 5% do salário-mínimo nacional (R$ 75,90).
O benefício será concedido por até 12 meses, com o pagamento feito diretamente à beneficiária, em conta bancária de sua titularidade. O recurso é de uso livre, podendo ser utilizado para aluguel, alimentação, transporte ou outras despesas necessárias ao recomeço da vida longe do agressor. Segundo o decreto, a mulher poderá continuar recebendo outros programas sociais enquanto for beneficiária do auxílio estadual.
Será priorizada a concessão do auxílio para mulheres que se encontrem na condição de vítima de tentativa de feminicídio ou homicídio, lesão corporal grave ou gravíssima, dentro do contexto de violência doméstica; for gestante ou lactante; possuir filhos de zero a seis anos ou dependente com deficiência; idosa ou ter alguma deficiência.
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Como será feita a gestão
A gestão do auxílio será feita pela Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa (Semipi), em parceria com outros órgãos estaduais, instituições públicas e privadas e municípios. A pasta estadual deverá assegurar uma equipe de referência técnica e operacional para coordenação do benefício, promovendo, inclusive, capacitação para as equipes municipais.
O auxílio será destinado para mulheres inseridas na rede de atendimento das cidades e que atendam às seguintes condições: tenha se afastado da residência ou se mudado para outro município, diante do risco iminente de morte ou grave ameaça de morte; estiver em situação de violência doméstica ou familiar; tiver medida protetiva de urgência; encontrar-se em situação de vulnerabilidade socioeconômica e residir no Paraná.
“Trata-se de uma política pública voltada às mulheres que mais precisam de apoio e acolhimento em um momento de extrema vulnerabilidade. É um benefício que simboliza mais do que um repasse financeiro. Representa uma nova chance para que essas mulheres, vítimas de violência, possam se reerguer com dignidade, segurança e esperança”, destacou a secretária da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa, Leandre Dal Ponte.
Os próximos passos
Com a regulamentação do auxílio, a Semipi vai implantar o benefício de forma gradual, a partir de projetos-pilotos realizados em parceria com os municípios que possuem Centro de Referência de Atendimento à Mulheres em Situação de Violência (CRAM), visando garantir que a execução aconteça com qualidade e atenda às realidades locais. A previsão é que a primeira parcela do auxílio às vítimas ocorra ainda em 2025.
Os municípios deverão prestar atendimento humanizado às mulheres em situação de violência doméstica ou familiar, com a adoção de orientações, procedimentos e os encaminhamentos necessários, além de designar profissionais de referência para operacionalização do atendimento e acompanhamento das mulheres, buscando a superação da situação de violência.
Será também o município que fará a solicitação do Auxílio Social Mulher Paranaense, por meio do sistema oferecido pela secretaria, garantindo agilidade, integração e proteção dos dados pessoais das beneficiárias, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Cada mulher atendida também terá uma Rota de Cuidados, acompanhamento individualizado para promover sua segurança e reintegração social.
Com informações da Agência Estadual de Notícias


