O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) determinou que a Polícia Federal (PF) abra um inquérito para investigar se o deputado estadual Ricardo Arruda (PL) cometeu crime de violência política de gênero contra a deputada estadual Ana Júlia (PT). A informação é do Blog Politicamente, segundo o qual a decisão foi tomada por unanimidade pelos desembargadores.
O caso, que está em segredo de justiça, diz respeito a declarações de Arruda contra Ana Júlia feitas no plenário da Assembleia Legislativa durante sessões do mês de abril e maio de 2025. À época, Ana Júlia solicitou, com base no regimento interno da Assembleia Legislativa, que Arruda fosse removido da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) por faltas — e a resposta dele em plenário foi com críticas à forma como ela se vestia e falava, além de ter questionado a inteligência da deputada.
Ele esteve em discussão no TRE-PR último dia 3. Na ocasião, os desembargadores deveriam decidir se o tribunal tinha competência para julgá-lo e, a partir disso, se o inquérito policial deveria ser instaurado. Com aprovação do parecer favorável a ambas as questões apresentado pelo desembargador Osvaldo Canela Júnior, o Tribunal remeteu para a PF os documentos contidos em dois procedimentos protocolados no Ministério Público do Paraná — com prazo de 90 dias para o devido cumprimento das diligências requeridas.
Ao Blog Politicamente, a defesa de Ricardo Arruda afirmou que ele ainda não foi formalmente citado, que nunca praticou qualquer ato de violência e que o caso é uma narrativa de cunho político.
Violência política de gênero
A violência política de gênero pode ser caracterizada como todo e qualquer ato com o objetivo de excluir a mulher do espaço político, impedir ou restringir seu acesso ou induzi-la a tomar decisões contrárias à sua vontade. As mulheres podem sofrer esse tipo de violência quando concorrem, já eleitas e durante o mandato.
Em 2021, a Lei nº 14.192 tipificou a violência política de gênero como crime no Código Eleitoral, estabelecendo que atitudes que visem “assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo” sejam punidas com um a quatro anos de prisão e multa.