Produtores rurais de até 129 municípios do Paraná poderão renegociar dívidas causadas por perdas em eventos climáticos. A renegociação está prevista pela Resolução 5.247/2025 do Conselho Monetário Nacional (CMN), que cria linhas de linha de crédito especial para este fim e estabelece critérios para acessá-la.
Conforme a norma, estão contemplados produtores de municípios que decretaram estado de emergência ou calamidade pública, com reconhecimento federal, em pelo menos dois anos entre 2020 e 2024, e que tiveram perdas de, no mínimo, 20% do rendimento médio da produção em pelo menos duas das três principais atividades agrícolas.
Além disso, os produtores deverão ter tido perda de, no mínimo, 30% da produção das atividades financiadas em duas ou mais safras no período de 1º de julho de 2020 a 30 de junho de 2025 — e deverão apresentar dificuldades no fluxo de caixa devido ao impacto acumulado de perdas de safra decorrentes de eventos climáticos adversos.
Para quem se enquadra, os limites de crédito variam de R$ 250 mil para pequenos produtores até R$ 50 milhões para cooperativas, com prazo de pagamento de até nove anos e carência de um ano. As linhas podem ser contratadas com recursos do Tesouro Nacional, com juros reduzidos — 6% ao ano para pequenos, 8% para médios e 10% para os demais — ou com recursos livres, com taxas negociadas diretamente com os bancos.
32% dos municípios paranaenses
Com base no Portal de Informações do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), que compila os dados da Defesa Civil, o Sistema Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep) levantou que 129 municípios do Estado — ou seja 32% do total — atendem ao primeiro critério (veja lista completa).
Considerando o recorte insuficiente para atender todos os produtores impactados, o Sistema Faep encaminhou ofício ao Ministério da Fazenda, ao Ministério do Planejamento e Orçamento e ao Banco Central, que compõem o Conselho Monetário Nacional, solicitando que os critérios sejam flexibilizados para que todos os produtores efetivamente afetados por eventos climáticos adversos possam acessar as linhas de crédito, sem depender de decretos municipais.