A Comissão Processante instituída pela Câmara Municipal de Curitiba decidiu, por unanimidade, continuar com o Processo Ético-Disciplinar contra a vereadora Professora Angela (PSOL), acusada de fazer apologia ao uso de drogas por ser a proponente da audiência pública em que foi distribuído material impresso sobre a Política de Redução de Danos.
A decisão foi tomada nesta terça-feira (23), quando o parecer do relator, Olímpio Araujo Junior (PL), pela continuidade da apuração dos fatos, foi aprovado pelos outros dois membros da Comissão, Renan Ceschin (Podemos) e Zezinho Sabará (PSD). Agora, os denunciantes — vereadores Da Costa (União) e Bruno Secco (PMB) — a vereadora processada, assim como as nove testemunhas indicadas por ela em sua defesa prévia, serão ouvidas. As oitivas começarão nesta sexta-feira (26).
Defesa prévia e parecer
Na sua defesa prévia, protocolada na semana passada, Professora Angela argumentou que o processo ao qual está sendo submetida apresenta nulidades, como impedimento do corregedor, suspeição do relator e violação ao direito de defesa por não recebimento de petição na sindicância. Também defendeu que não houve apologia ao uso de drogas ou incitação a condutas ilegais — apenas a difusão de informação preventiva sobre uma política legítima, o que não configuraria crime ou quebra de decoro.
Olimpio Araujo Junior apontou, em seu parecer, que “a mera alegação de antagonismo político não gera impedimento” e que “a defesa prévia não demonstrou a manifesta improcedência da acusação, de modo a justificar seu arquivamento imediato”. Argumentou ainda que, neste primeiro momento, o que se está analisando é a viabilidade de instrução processual.
Quais são os próximos passos da Comissão Processante 1/2025?
nstrução do processo
- O presidente marca imediatamente o início da instrução e define atos, diligências e audiências.
- Colhe-se o depoimento do denunciado e realiza-se o interrogatório das testemunhas.
Direitos do denunciado durante a fase de instrução
- A intimação de todos os atos deve ocorrer com mínimo de 24 horas de antecedência (pessoalmente ou via procurador).
- É permitido assistir às diligências e audiências, perguntar às testemunhas e requerer medidas de interesse da defesa.
Razões finais e parecer final
- Concluída a instrução, abre-se vista por 5 dias ao denunciado para razões finais escritas.
- Depois, a Comissão Processante emite parecer final, decidindo pela procedência ou pela improcedência.
- Pede-se ao presidente da Câmara a convocação da sessão de julgamento.
Etapas da sessão de julgamento
- Leitura das peças requeridas por vereadores e pela defesa.
- Manifestação verbal dos parlamentares que desejarem: até 15 minutos cada.
- Defesa oral final do denunciado ou procurador: até 2 horas.
Votação e resultado
- Devem ser realizadas votações nominais separadas para cada infração apontada.
- A perda do mandato ocorre somente se houver voto favorável de, no mínimo, 2/3 dos membros da Câmara (ou seja, pelo menos 26 votos) para qualquer uma das infrações apontadas na denúncia.
- Proclamação imediata do resultado; lavra-se ata com a votação nominal por infração.
- Se condenado: expede-se Decreto Legislativo de cassação.
- Se absolvido: arquiva-se o processo.
- Em ambos os casos, a Câmara comunica o resultado à Justiça Eleitoral.
Prazo total
- Todo o processo deve terminar em até 90 dias, contados da notificação do acusado.
- Se não houver julgamento nesse prazo, o processo é arquivado, sem prejuízo de nova denúncia (mesmo sobre os mesmos fatos).
*Com informações da Câmara Municipal de Curitiba