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No TCE-PR, conselheiro pede vista e privatização da Celepar segue suspensa

O conselheiro-substituto Livio Sotero Costa e o conselheiro Fernando Guimararães, em sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR. Foto: Mauro Beghetto Penteado/TCE-PR

Por um pedido de vista feito pelo conselheiro Fernando Guimarães, o pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) não analisou a decisão que trata do processo de privatizacão da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Paraná (Celepar) na sessão desta quarta-feira (17) e a venda da estatal responsável por gerir os dados dos paranaenses e soluções de TI para o Governo segue suspensa.

A suspensão foi determinada pelo conselheiro-substituto do Tribunal de Contas do Estado do Paraná Livio Sotero Costa na última quinta-feira (11) e o pleno do TCE-PR precisa definir se homologa a decisão ou não. Ao justificar a suspensão, o conselheiro considerou uma representação da Quarta Inspetoria de Controle Externo do TCE-PR, que identificou “fragilidades que poderiam expor o Estado, caso não sanadas, a riscos financeiros e de continuidade da consecução das políticas públicas atribuídas à referida estatal”.

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Considerou também a falta de estudos e ações mínimas para mitigar os riscos decorrentes da saída do Estado do controle da companhia no processo de privatização, e a necessidade de informar à Autoridade Nacional de Proteção de Dados sobre como se dará a gestão de dados de contribuintes, autoridades e de segurança pública a partir da privatização — hoje, feita pela estatal, mas que passará para as mãos de uma empresa privada com a venda.

A falta de informações e ações também foi citada por Guimarães para justificar o pedido de vista. O conselheiro Guimarães atrelou seu pedido ao fato de haverem outros processos que tramitam no TCE-PR sobre o assunto e à negativa do fornecimento de documentos e informações pela Celepar ao TCE-PR, apontada em Representação da Quarta Inspetoria de Controle Externo (4ª ICE) da Corte. Ele considerou esse fato “extremamente relevante”, por envolver prerrogativas do Tribunal. “Nesse caso específico, existe o perigo de dano em relação à eventual audiência pública, por falta de informações”, afirmou.

Datado de 11 de setembro, o Despacho nº 1169/25, que estabelece a suspensão, foi publicado na última segunda-feira (15), na edição nº 3.526 do Diário Eletrônico do TCE-PR. Os responsáveis pelo processo de desestatização da Celepar receberam prazo de 15 dias, a partir da notificação, para apresentar defesa.

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