Por 29 a 6 votos, os vereadores de Curitiba decidiram, nesta segunda-feira (1), instaurar uma Comissão Processante para investigar a denúncia de quebra de decoro contra a vereadora Professora Angela (PSOL) por ter distribuído um material impresso sobre a estratégia de redução de danos para usuários de drogas em uma audiência pública realizada no início de agosto. A parlamentar nega as acusações e afirma que a política de redução de danos é legítima e destaca que é uma prática recomendada pela OMS, pela ONU e pelo Ministério da Saúde que salva vidas.
A denúncia, que pode resultar na cassação do mandato da parlamentar, foi formalizada após recomendação do vereador corregedor Sidnei Toaldo (PRD), que conduziu uma sindicância com base em representações apresentadas pelos vereadores Da Costa (União) e Bruno Secco (PMB). Em razão da gravidade do enquadramento dado pela Corregedoria, o caso não vai ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, sendo adotado o rito do Decreto-Lei 201/1967.
Após a aprovação da continuidade do processo, os membros da Comissão Processante foram sorteados: Renan Ceschin (Podemos — presidente), Olimpio Araujo Junior (PL — relator) e Zezinho Sabará. Não participaram do sorteio a denunciada, os denunciantes e o presidente da Mesa Diretora. O grupo tem cinco dias para notificar a denunciada, dando início aos trabalhos de instrução do caso. Todo o processo deve terminar em até 90 dias após esse procedimento — caso contrário, ele é arquivado.
Como vai funcionar o julgamento?
Abertura dos trabalhos
- O presidente da Comissão Processante dá início aos trabalhos em até 5 dias.
- Notifica a vereadora denunciada, enviando cópia da denúncia e dos documentos.
- Abre prazo de 10 dias para defesa prévia por escrito, indicação de provas e até 10 testemunhas de defesa.
Parecer inicial da comissão
- Encerrado o prazo de defesa, a Comissão tem 5 dias para opinar:
- Arquivar (submete o arquivamento ao Plenário), ou
- Prosseguir (segue para fase de instrução).
Instrução do processo (se houver prosseguimento)
- O presidente marca imediatamente o início da instrução e define atos, diligências e audiências.
- São colhidos o depoimento do denunciado e realizado o interrogatório das testemunhas.
Razões finais e parecer final
- Concluída a instrução, abre-se vista por 5 dias ao denunciado para razões finais escritas.
- Depois, a Comissão Processante emite parecer final: procedência ou improcedência.
- Pede ao presidente da Câmara a convocação da sessão de julgamento.
Sessão de julgamento
- Leitura das peças requeridas por vereadores e pela defesa.
- Manifestação verbal dos parlamentares que desejarem: até 15 minutos cada.
- Defesa oral final do denunciado ou procurador: até 2 horas.
Votação e resultado
- Devem ser realizadas votações nominais separadas para cada infração apontada.
- Perda do mandato: exige voto favorável de, no mínimo, 2/3 dos membros da Câmara (ou seja, pelo menos 26 votos) para qualquer uma das infrações apontadas na denúncia.
- Proclamação imediata do resultado; lavra-se ata com a votação nominal por infração.
- Se condenado: expede-se Decreto Legislativo de cassação.
- Se absolvido: arquiva-se o processo.
- Em ambos os casos, a Câmara comunica o resultado à Justiça Eleitoral.
*Com informações da Câmara Municipal de Curitiba