Os deputados estaduais aprovaram nesta terça-feira (26), em segunda votação, o primeiro Código de Ética da Assembleia Legislativa do Paraná. Agora, basta a promulgação para que ele comece a valer. A iniciativa foi apresentada pela Mesa Diretora em maio e alvo de intensos debates até a aprovação. Destacamos abaixo as principais mudanças e as punições instituídas. Se preferir, leia a redação final do texto aprovado na Casa.
O Projeto de Resolução 6/2025 foi aprovado por 36 votos a quatro com o texto de um substitutivo geral que veio da Comissão e Constituição e Justiça (CCJ), onde o relator acatando parcialmente ou integralmente 11 das 17 emendas apresentadas pelos deputados. Não houve pedido para reconsideração das emendas rejeitadas. Os votos contrários ao projeto vieram da oposição.
“Embora tenhamos debatido bastante o projeto, com apresentação de várias emendas, muitas contempladas, uma boa parte que era importante não foi acatada. Dessa forma, a Oposição vota de forma contrária”, afirmou a deputada Luciana Rafagnin (PT).
As emendas incluíram mudanças como a representatividade feminina no Conselho de Ética, que foi ampliado de cinco para sete membros. Foi definido um prazo máximo de 60 dias úteis para a tramitação dos processos ético-disciplinares, prorrogáveis por mais 30 dias úteis. Uma mudança na contagem dos prazos, para dias corridos, proposta pela deputada Ana Júlia (PT), foi rejeitada.
Outra mudança foi que a importunação sexual e a injúria racial passaram a contar com condutas passíveis de perda de mandato.
O presidente Alexandre Curi (PSD) destacou os três meses de debate do projeto e disse esperar que ele aumente a segurança jurídica das decisões tomadas pelo Conselho de Ética. “Vai garantir segurança jurídica, acabar com omissões, vai tratar das garantias da atividade parlamentar, das prerrogativas, da imunidade. Deixa prazos definidos, aumenta de cinco para sete o número de membros do Conselho de Ética”, citou ele.
A expectativa é que a inclusão de novas possibilidades de punição ajude a dar um basta nos discursos desrespeitosos, que se tornaram uma rotina na Assembleia.
Após a votação, o atual corregedor da Assembleia, deputado Artagão Júnior (PSD), entregou o cargo à Presidência e fez críticas ao esvaziamento da função. “Ao retirar as prerrogativas, como o juízo de admissibilidade e o direito de voto, passando ao Conselho de Ética todas essas funções, não tem razão da Corregedoria existir”, questionou ele, sendo rebatido por Curi, que destacou que as mudanças adequam a Assembleia ao molde atualmente usado na Câmara Federal.
Todos os processos em andamento, e os que porventura foram instalados sobre fatos ocorridos antes da aprovação do Código de Ética, seguirão as regras antigas. Os instaurados a partir da promulgação do Projeto de Resolução, passam a seguir as novas.
As condutas e as punições
As representações ao Conselho de Ética podem ser apresentadas por deputados, cidadãos, partidos, pessoas jurídicas ou autoridades, devendo ser fundamentadas e conter provas e testemunhas. As decisões do colegiado podem ser revistas pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)
O Código de Ética prevê cinco tipos de punição que podem ser aplicados aos deputados estaduais. São elas – da menos para a mais severa: advertência verbal, advertência escrita, suspensão de prerrogativas regimentais, suspensão temporária do exercício do mandato e perda do mandato.
À exceção da inicial (advertência verbal), todas as seguintes podem ser aplicadas em caso de reincidência da anterior, dentro da mesma legislatura. Por exemplo: se um parlamentar reincidir em uma conduta passível de suspensão temporária de mandato, ele pode ser cassado.
A advertência verbal poderá ser aplicada diretamente pelo presidente da Assembleia ou presidente de comissões (ou do Conselho de Ética) aos deputados que perturbem a ordem ou pratiquem atos que infrinjam as regras de boa conduta.
Já a advertência por escrito terá que ser aprovada pelo Conselho de Ética, mas não terá votação no plenário, sendo aplicada diretamente pela Mesa Diretora. Nessa categoria está, inclusive, “praticar atos ou palavras desrespeitosos contra outro Deputado ou autoridades dos Poderes Constituídos”, no que pode ser interpretado como uma “blindagem” tanto ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do governador Carlos Massa Ratinho Junior (PSD), alvos frequentes de discursos na Assembleia.
Na categoria, também entrou um inciso polêmico, que inclui as redes sociais no alcance da possível advertência escrita. No entanto, para isso e para as “palavras desrespeitosas” a autoridades, há um adendo: que elas “não abrangem a crítica, ainda que veemente ou contundente, a atos, omissões, decisões ou posicionamentos políticos da Assembleia Legislativa e de seus membros, quando inerente ao debate democrático e ao exercício do mandato parlamentar”.
A punição seguinte é a suspensão de prerrogativas regimentais, que foi a aplicada ao deputado Renato Freitas (PT) na semana passada. Neste caso, a sanção pode ser aplicada por um período de 30 a 180 dias e será aplicada a quem, além “praticar infrações graves no desempenho do mandato”, cometer violência política de gênero na Casa. Para aplicação desta pena, será necessário aprovação no Conselho de Ética e votação no plenário, caso a extensão da perda das prerrogativas seja maior que o mínimo (30 dias). Caso seja este o período, a suspensão apenas será comunicada pela Mesa Diretora, sem necessidade de aprovação pelos demais deputados.
A suspensão temporária de mandato, que vem acompanhada da perda de salário e de verba de representação, será imposta aos deputados que fraudarem os trabalhos legislativos para alterar resultado de votações; praticarem abuso de poder contra colegas, servidores ou qualquer pessoa que tenham hierarquia; fizerem mal uso das verbas de gabinete; ou relatarem proposições de interesse de financiadores de suas campanhas eleitorais. Neste caso, a punição pode variar de 30 a 120 dias e, após passar no Conselho de Ética, precisa ser aprovada em plenário.
A punição mais severa a ser imposta a um deputado na Assembleia Legislativa é a perda do mandato. E, além de se aplicar a casos de reincidência na suspensão temporária de mandato, será aplicada a todas as previsões do artigo 5º do Código de Ética. Veja abaixo:
Art. 5º. Constituem atos incompatíveis e atentatórios à ética e ao decoro parlamentar, puníveis com a perda do mandato:
I – abusar das prerrogativas constitucionais asseguradas aos membros da Assembleia Legislativa, nos termos do §1º do artigo 59 da Constituição do Estado do Paraná;
II – perceber, a qualquer título, em proveito próprio ou de outrem, no exercício da atividade parlamentar, vantagens indevidas, nos termos do §1º do artigo 59 da Constituição do Estado do Paraná;
III – celebrar acordo que tenha por objeto a posse do suplente, condicionando-a à contraprestação financeira ou à prática de atos contrários aos deveres éticos ou regimentais dos Deputados;
IV – omitir intencionalmente informação relevante ou, nas mesmas condições, prestar informação falsa nas declarações de bens e fontes de renda e passivos de que trata o artigo 4º do Anexo Único da Resolução nº 11, de 2016 – Regimento Interno da Assembleia Legislativa;
V – praticar ofensas físicas ou vias de fato a qualquer pessoa, no edifício da Assembleia Legislativa e suas extensões ou fora dela, desde que no exercício do mandato;
VI – praticar qualquer tipo de assédio ou importunação sexual nas dependências da Assembleia Legislativa e suas extensões ou fora dela, desde que no exercício do mandato;
VII – praticar injúria racial nas dependências no edifício da Assembleia Legislativa e suas extensões ou fora dela, desde que no exercício do mandato.
Leia a redação final do Código de Ética da Assembleia Legislativa