A desembargadora e presidente do Tribunal de Justiça do Paraná Lidia Maejima cassou a liminar que impedia a suspensão das prerrogativas do deputado estadual Renato Freitas (PT). Com a decisão, publicada neste domingo (17), o deputado perde o direito de falar em sessões assim que o parecer aprovado no início de julho pelo Conselho de Ética da Assembleia Legislativa do Paraná e confirmado no início de agosto pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa for lido em plenário.
A leitura foi feita no meio da tarde desta segunda-feira (18) pelo primeiro-secretário da Casa, Gugu Bueno (PSD), e com isso a punição passou a valer. Além de não poder falar nos pequeno e grande expedientes, Freitas não poderá candidatar-se ou exercer cargo de membro da Mesa Diretora; ser presidente ou vice-presidente de comissão ou ser designado como relator de proposição. Com isso, o deputado do PT perde a presidência da Comissão de Igualdade Racial.
A decisão da presidente do TJ se deu após a própria Assembleia recorrer da liminar concedida pelo desembargador Jorge de Oliveira Vargas no último dia 13 que suspendia a punição. O magistrado havia considerado que a pena imposta ao deputado só poderia ter sido aplicada caso ficasse comprovada reincidência. Ele fundamenta sua decisão no texto do artigo 275 do Regimento Interno da Assembleia.
Art. 275. A suspensão de prerrogativas regimentais será aplicada de ofício pelo Plenário da Assembleia, por proposta do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, ao Deputado que incidir nas vedações dos incisos VI a VIII do art. 271 deste Regimento, ou reincidir nas condutas dos incisos IV e V do mesmo artigo.
O entendimento de Lidia Maejima, no entanto, é de que o Regimento Interno da Assembleia autoriza o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar a atribuir a penalidade independentemente de qualquer gradação. A magistrada vai além: afirma que, classificado como abuso das prerrogativas constitucionais asseguradas aos membros da Assembleia Legislativa, o comportamento de Renato Freitas poderia render até a cassação de seu mandato, se o Conselho de Ética assim decidisse, mas que o colegiado optou pela punição que é “apenas a terceira mais grave”.
A magistrada entendeu ainda que a decisão monocrática concedida em favor do Parlamentar feria o princípio da separação entre os Poderes e a autonomia do Poder Legislativo na aplicação das suas regras regimentais, e que: “A retirada da eficácia de decisão administrativa disciplinar proferida pela Comissão de Ética e Decoro Parlamentar e mantida pela Comissão de Constituição e Justiça causa lesão à ordem pública por transmitir a indevida sensação de ingerência e impunidade”.
Em nota assinada pelo advogado Edson Abdala, a defesa de Renato Freitas escreveu que “vê com surpresa a decisão liminar da Presidência do TJ e estuda as possibilidades de recurso.” Em plenário, o deputado usou o horário das lideranças para dizer que sofre perseguição desde seu primeiro dia como deputado estadual e, citando o caso de Ademar Traiano, que há incongruência na forma de tratar diferentes situações envolvendo os parlamentares na Assembleia.