O Corpo de Bombeiros registrou entre janeiro e julho desse ano 4.830 incêndios em vegetação no Paraná, sendo que 1.641 começaram com fogo ateado a lixo em terrenos baldios. O índice corresponde a mais de 30% do total e não é isolado: no ano passado, ocorreram 11,9 mil incêndios em vegetação no Estado e 4,5 mil foram em terrenos baldios, o que corresponde a 37,8%. A relação é clara e preocupa as autoridades.
No tempo seco do inverno, a situação se agrava ainda mais. De janeiro a maio de 2025 foram registrados 1.041 incêndios em terrenos baldios, ante 641 apenas nos meses de junho e julho, o que corresponde a 38,1% de todas as ocorrências dessa natureza no ano. Foram 54 em junho e 587 em julho, destacando que a primeira quinzena de junho teve tempo chuvoso no Estado.
“Atear fogo a resíduos em terrenos baldios pode terminar em grandes incêndios florestais ou em residências. A fumaça traz transtornos graves para o trânsito e problemas de saúde se inalada”, afirma a porta-voz do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná, capitã Luisiana Cavalca.
Segundo ela, a destinação correta dos resíduos é fundamental para evitar o início de incêndios de grandes proporções. “Móveis descartados em terrenos muitas vezes são queimados, o que é sempre perigoso”, diz.
Conscientizar a população acerca dos riscos é também função das administrações municipais. “As prefeituras podem nos ajudar a fiscalizar as condições dos terrenos baldios, quanto ao corte da vegetação e materiais despejados nesses espaços. Além disso, é importante que haja um serviço de coleta dos resíduos ou locais específicos para que sejam destinados, evitando o acúmulo de materiais combustíveis, potenciais focos de incêndio”, diz a capitã.
Prática é crime e deve ser denunciada
O Corpo de Bombeiros alerta os paranaenses sobre os riscos de queimar lixo nos terrenos baldios. “A queima do lixo é uma prática que deve ser abolida, pois gera os riscos de incêndio florestal, em residências, problemas à saúde das pessoas próximas à fumaça e até acidentes automobilísticos”, explica Luisiana Cavalca.
Atear fogo a terrenos baldios é crime previsto na Lei 9.605/98. O artigo 250 do Código Penal prevê prisão de 3 a 6 anos e multa para quem iniciar incêndios que exponham a vida e integridade física de pessoas, além do patrimônio alheio. Denúncias devem ser feitas pelo telefone 190 da Polícia Militar do Paraná (PM).
Com informações da Agência Estadual de Notícias