Além de São Tomé, no Noroeste, o município de São João terá eleição suplementar para os cargos de prefeito e vice-prefeito em 5 de outubro, das 8h às 17h. O novo pleito foi confirmado pelo Tribunal Regional Eleitoral nesta sexta-feira (01), após a publicação da Resolução nº 954/2025, que estabelece as diretrizes para a realização da eleição.
A decisão vem na esteira da cassação do mandato de Clóvis Cuccolotto (PSD) e Valdir Wiesenhutter (PL), prefeito e vice reeleitos do município. Eles tiveram seu mandato cassado no início do mês, além de terem sido tornados inelegíveis por oito anos e multados em R$ 50 mil, por por abuso de poder de autoridade e econômico nas eleições de 2024.
A condenação é fruto de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral que apurou o uso de um programa originalmente destinado a assistir famílias vulneráveis para fazer contratações temporárias em massa para a realização de serviços considerados não essenciais, burlando a necessidade de concurso público.
Embora tenham sido iniciadas em 2022, as contratações continuaram até setembro de 2024, período eleitoral, quando foram suspensas pela própria Justiça. Durante os três meses que antecederam as eleições, elas só ocorrer se fossem destinadas à “instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais”, como prevê os artigo 73 da Lei das Eleições. Conforme a sentença, não só este não era o caso, como as funções exercidas pelos temporários correspondia àquelas anteriormente exercidas por concursados cujos cargos foram extintos ao longo do mandato.
Além disso, no ano e no período eleitoral, houve ampliação “sem justificativa idônea” do número de pessoas contratadas por dia, “extrapolando a autorização contida nos sucessivos decretos editados e, inclusive, sobrepondo a vigência de decretos distintos que se destinavam a prorrogar o anterior, fazendo com que coexistissem, aumentando artificialmente a quantidade de pessoas atingidas”.
A ação também investigou outras práticas do prefeito e vice que, à época, concorriam à reeleição e concluiu que eles também incorreram em prática vedada pelo artigo 73 da Lei das Eleições ao distribuírem copos térmicos (tipo Stanley) durante a campanha “Agosto azul”, para a qual não havia previsão orçamentária nem execução no exercício anterior, e ao prestarem serviços públicos em favor de particulares como a retirada de terra de propriedades particulares para distribuição à população e a distribuição de cascalho.
Novo pleito
Podem se candidatar às eleições suplementares eleitoras e eleitores com domicílio eleitoral na circunscrição até o dia 7 de maio de 2025 e com a filiação partidária deferida até o dia 2 de julho de 2025, observadas as demais condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade. As convenções partidárias e a formação de coligações deverão ser realizadas no período de 18 a 22 de agosto de 2025, observando-se a Resolução TSE nº 23.609/2019.
Estão habilitados para o exercício do voto as eleitoras e os eleitores com inscrição eleitoral regular e com domicílio eleitoral no município até o dia 7 de maio de 2025, conforme artigo 91 da Lei nº 9.504/1997.