O Governo do Paraná está preparando um programa especial de parcelamento de créditos tributários relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) — ou, como é chamado, Refis. A expectativa é que ele esteja em vigor em outubro.
A informação foi adiantada pelo secretário da Fazenda, Norberto Ortigara, no início do mês, durante audiência pública sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias realizada na Assembleia Legislativa do Paraná — e confirmada pelo próprio secretário em entrevista ao portal O Luzeiro, quando explicou que a proposta mira não só a arrecadação a curto, mas também a longo prazo.
“Nós precisamos proteger a economia do Paraná para os próximos 50 anos ou mais. Isso significa fazer uma boa média de arrecadação, para participar do bolo do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), criado pela Reforma. Nossa participação será nossa média de 2019 a 2026, então todo o esforço agora deveria ser para arrecadar, arrecadar, arrecadar…”
“Acabamos um Refis em setembro passado. Foi o razoável, bom. Agora, pensamos um Refis um pouco mais ousado, de tal forma que a gente traga mais dinheiro para o cofre do Estado do Paraná, para não perdermos participação e até para aumentá-la”, disse Ortigara.
No último dia 8, a autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para a instituição do Refis foi publicada no Diário Oficial da União. Agora, o Governo do Paraná prepara o projeto que precisa ser aprovado na Assembleia Legislativa para oficializar o programa. Ao mesmo tempo, trabalha para ajustar o sistema que será usado para os pagamentos.
Conforme a autorização, o pagamento dos créditos poderá ser feito de três formas: em parcela única, com desconto de até 95% na multa moratória/fiscal e 60% nos juros de mora e de multa; em 2 a 12 parcelas iguais, mensais e sucessivas, com redução de 80% da multa moratória/fiscal e de 50% dos juros de mora e de multa; ou em 13 a 24 parcelas iguais, mensais e sucessivas, com desconto de 70% da multa moratória/fiscal e 40% dos juros de mora e de multa.
O documento também estabelece que o programa não inclui o uso de precatórios ou créditos acumulados, ainda que habilitados pelo fisco.
Conforme Ortigara, não há uma estimativa do quanto será arrecadado com o programa, porém, a dívida “em jogo” está em torno de R$ 2 bilhões a R$ 4 bilhões — com fatos geradores ocorridos até 28 de fevereiro de 2025.