O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu um pedido da Federação das Indústrias do Paraná (Fiep) e suspendeu a cobrança retroativa das novas alíquotas do IOF sobre transações feitas durante o período que o aumento do imposto estava suspenso.
As novas alíquotas e novo escopo do IOF se tornaram uma queda de braço entre o Governo Federal e o Congresso Nacional. Os parlamentares sustaram a decisão do Executivo via decreto legislativo. No entanto, após recurso do governo, Moraes restituiu o efeito da maior parte da nova tributação.
No entanto, o pedido da Fiep foi para que as milhares de operações financeiras de crédito, câmbio, seguros e investimentos realizadas entre 26 de junho e 16 de julho, período que o “novo IOF” ficou suspenso pelo decreto legislativo, não tivessem que ser recolhidas aos cofres públicos com as alíquotas maiores.
“Dessa maneira, esclareço a decisão anterior no sentido da inaplicabilidade da majoração das alíquotas do IOF durante a suspensão da eficácia do decreto presidencial”, escreveu o ministro em sua decisão.
Mesmo com esse alívio, o presidente da Fiep, Edson Vasconcelos, afirmou que o novo IOF segue representando um forte impacto na indústria e nos demais setores produtivos. “Mas a suspensão da retroatividade ao menos minimiza os prejuízos para as empresas e, principalmente, reduz a insegurança jurídica que seria causada por conta das operações que foram feitas durante o período de suspensão temporária da medida”, acrescenta.