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Mesa da Assembleia procotola Código de Ética para deputados; veja o que muda

Projeto para o Código de Ética, apresentado pela Assembleia Legistiva, foi apresentado na esteira de onda de ataques entre deputados - Foto: Orlando Kissner/Assembleia Legislativa

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa apresentou nesta terça-feira (10) o projeto de resolução que vai criar o Código de Ética para os deputados estaduais paranaenses. A intenção é eliminar algumas lacunas que prejudicam a efetividade das apurações e sanções que poderiam ser dadas pelo Conselho de Ética. O código vai também permitir sanções intermediárias para infrações leves, bem como que os prazos de apuração sejam adequados para possibilitar a completa investigação e punição dos infratores.

A expectativa do presidente da Assembleia, Alexandre Curi (PSD), é que a iniciativa seja discutida já nesta quarta-feira (11) pela Comissão de Constituição e Justiça – mas a ideia não é apressar a tramitação: conforme Curi, a proposta é discutir amplamente tanto o projeto quanto eventuais emendas. Em entrevista coletiva prévia à sessão desta terça-feira, Curi estimou que as discussões devam se estender por aproximadamente um mês.

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A intenção do presidente da Casa era apresentar o texto no começo da semana passada, mas não houve consenso com as lideranças partidárias em torno de alguns pontos do projeto original e a negociação teve que ser estendida.

“Vamos fazer um amplo debate em plenário. Pedi aos parlamentares e vamos fazer possíveis alterações em plenário, por meio de emendas”, disse Curi. “Eu me comprometi, repito aqui, não quero que seja aprovado em regime de urgência, para que a gente possa, com muita tranquilidade, discutir o primeiro Código de Ética da Assembleia Legislativa do Paraná”, concluiu.

Mesmo com as mudanças, um dos pontos deve gerar polêmica na tramitação. Punições mais brandas, de advertência escrita até a suspensão de prerrogativas pelo período mínimo (30 dias), depois de impostas pelo Conselho de Ética, poderão ser homologadas de ofício pela Mesa Diretora, sem passar por votação no plenário.

As infrações também foram separadas em dois artigos. As que resultam em perda de mandato foram colocados no artigo 5º. Neste, foi incluído um inciso sobre praticar “injúria racial”, mas desde que no exercício do mandato. As demais, que geram punições menos severas, foram colocadas no artigo 6º. Neste segundo, foi incluído “praticar violência política de gênero”.

Vale destacar que o novo código considera como infração as agressões verbais cometidas tanto nas dependências da Assembleia quanto nas redes sociais – mas somente contra colegas deputados ou à própria Casa. Isso foi uma mudança pedida pelos parlamentares, segundo Curi.

Outra alteração é que, para penas de suspensão do mandato, a decisão do Conselho de Ética terá que ser aprovada por maioria absoluta do Plenário (metade de 54 deputados mais um) e não mais por maioria simples (metade dos presentes à votação mais um).

Também serão previstas punições maiores para reincidências, fixando o conceito para infrações cometidas dentro da mesma legislatura.

O Conselho de Ética também foi expandido de cinco para sete membros, com igual número de suplentes. Os dois novos membros serão selecionados respeitando a composição partidária da Casa. Deputados que tenham sido condenados a penas a partir de suspensão de prerrogativas não poderão participar do colegiado. Deputados denunciantes ou denunciados terão que ceder seu lugar ao suplente nos processos de que são parte.

O corregedor, cargo atualmente ocupado pelo deputado estadual Artagão Júnior (PSD), poderá apresentar manifestação prévia sobre a admissibilidade de investigações no Conselho de Ética, no prazo de cinco dias úteis do recebimento da denúncia. Caso não o faça, isso caberá ao relator da investigação no Conselho de Ética.

Com relação a prazos, para as infrações consideradas mais severas, haverá a possibilidade de prorrogar o prazo da investigação do Conselho de Ética por 30 dias úteis. Para as demais, seguirá valendo prazo fixo, de 60 dias úteis.

Como disposição transitória, o ato praticado por deputado antes da aprovação do Código de Ética será regido pelas normas anteriores na classificação da infração e na forma de punição. No entanto, para a condução do processo ético-disciplinar pelo Conselho de Ética já serão levadas em conta as novas regras.

Confira o texto completo do Projeto de Resolução

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