A captura do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) por pescadores e comerciantes começa a partir deste domingo (1°) com o fim do período de defeso da espécie. A coleta será permitida até 14 de março, mas volta a ser proibida de 15 de março a 30 de novembro, garantindo que a espécie tenha tempo para se reproduzir naturalmente.
Mesmo com a liberação, existem regras que precisam ser seguidas. Só é permitido capturar os machos que tenham mais de 7 centímetros de carapaça — uma medida que ajuda a preservar os animais mais jovens. O tamanho representa um centímetro a mais do que estabelece a legislação federal, definida pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama).
Além disso, a captura deve ser feita de forma manual, sem ferramentas como facões, enxadas ou redes, para evitar ferimentos nos caranguejos e danos ao meio ambiente.
Quem descumprir essas regras pode enfrentar multas pesadas, que vão de R$ 1,2 mil a R$ 50 mil, além de R$ 20 por quilo de caranguejo capturado de forma irregular. De acordo com a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998 e Decreto Federal nº6.514/2008) as penalidades são multas de R$ 1,2 mil a R$ 50 mil, com acréscimo de R$ 20 por quilo do animal apreendido.
Para o coordenador do Setor de Fauna do escritório regional do IAT no Litoral, Rafael Galvão da Silva, o período de defeso contribui decisivamente para a reprodução do caranguejo, permitindo assim a exploração fora dessas datas, movimentando a economia e o turismo da região.
“Diversas comunidades dependem desse animal economicamente durante esse período do ano, por isso a temporada de captura artesanal da espécie”, afirmou.
Com informações da Agência Estadual de Notícias