Paraná vai retirar celulares e eletrônicos de regime tributário que limita descontos

Celular à venda em uma loja ao lado de um símbolo sobre o sistema 5G
Regime de Substituição Tributária limitava os descontos a serem dados pelo comércio - Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

A Secretaria da Fazenda (Sefa) e Receita Estadual vão retirar eletrônicos, eletroeletrônicos, eletrodomésticos, aparelhos celulares e cartões inteligentes do regime de recolhimento antecipado do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), chamado de Substituição Tributária (ST). Os decretos oficiais, com efeitos retroativos para 1º de março, devem ser publicados nos próximos dias.

O regime de Substituição Tributária (ST) foi criado para reduzir a sonegação fiscal e facilitar a vida do Poder Público no recolhimento do ICMS. Ao invés de fiscalizar os comércios (que são muitos) na venda dos produtos aos consumidores sobre o recolhimendo do imposto, os governos estimavam o valor final e cobravam o tributo direto nas fábricas (que são poucas).

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Com o fim da ST para esses produtos, o imposto passa a incidir sobre o valor real da venda ao consumidor final. Um dos efeitos práticos para isso deve ser a possibilidade de o vendedor dar mais desconto aos consumidores na venda do produto. Anteriormente, o ICMS já estava recolhido por um valor “estimado”, geralmente maior. Agora, será cobrado pelo “real” da venda – sendo menor caso o preço sofra desconto.

Outro efeito da retirada da ST será na geração de créditos no programa Nota Paraná a partir da compra desses produtos, algo que não acontecia no regime atual. Com o recolhimento de impostos acontecendo na venda, o consumidor passa a ter direito a esse retorno de parte do tributo pago.

Medida é preparatória para a transição da Reforma Tributária

A medida atende ao pedido efetuado pelo Estado do Paraná no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), formalizado pelos Protocolos ICMS nº 2 e 3 e pelo Convênio ICMS nº 24, que promoveram alterações nas regras de substituição tributária entre os estados.

Segundo o secretário da Fazenda, Norberto Ortigara, a medida reduz distorções e deve fortalecer a competitividade do varejo do Paraná. A retirada da ST integra o processo de modernização do sistema tributário estadual e está alinhada à transição para a Reforma Tributária, apontou a secretaria.

O governo informou ainda que a retirada da ST desses segmentos acompanha uma tendência observada em outros Estados, que vêm revendo regimes de Substituição Tributária para simplificar a conformidade fiscal e adequar a tributação às novas diretrizes nacionais previstas para 2026.

Com informações da Agência Estadual de Notícias

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