O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu no domingo (22), de forma liminar, o processo de privatização da Celepar, a estatal que fornece serviços de Tecnologia da Informação (TI) para o Governo do Paraná. O magistrado condicionou a continuidade do processo ao cumprimento de uma série de medidas para proteção de dados sensíveis e respeito à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
O leilão de privatização da Celepar estava marcado para o dia 17 de março, na Bolsa de Valores de São Paulo (B3). O processo seria feito na modalidade de maior oferta, tendo como referência o valor mínimo de R$ 1,3 bilhão, por todas as ações do Governo do Estado na companhia.
A decisão do ministro é individual (monocrática) e foi tomada Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7896, de autoria de PT e PSol. Os partidos pretendiam a anulação completa da Lei Estadual 22.188/2024, que autorizou a venda da Celepar. Flávio Dino, no entanto, decidiu impôr quatro condições para que a estatal seja vendida.
As condições impostas pelo magistrado são:
- O Governo do Paraná terá que cumprir integralmente a LGPD e a legislação federal de segurança pública para a privatização da Celepar;
- O Executivo terá que preservar integralmente o controle sobre dados pessoais sensíveis (de segurança pública e de investigações criminais), sendo proibida sua cessão a entes privados, cujo capital não seja integralmente público;
- O Paraná deverá manter poder fiscalizatório “de forma direta, sobre as atividades de tratamento dos dados pessoais sensíveis”;
- O Governo do Estado também terá que elaborar um Relatório de Impacto à Proteção de Dados (RIPD) específico para a mudança de propriedade da Celepar, a ser submetido e aprovado pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Como a decisão de Dino é individual, ela será submetida aos demais ministros do STF. O julgamento será em plenário virtual, quando os magistrados registram seus votos no sistema, sem lê-los durante sessões públicas. Segundo o acompanhamento do processo, o prazo para que eles se manifestem sobre a venda da Celepar será de 6 a 13 de março.
A privatização da Celepar já vinha sendo alvo de controvérsia jurídica no Paraná, com decisões contrárias à venda, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR), sendo cassadas pelo Tribunal de Justiça (TJ-PR).
Governo defende a legalidade da privatização da Celepar
Em nota enviada a O Luzeiro, o Governo do Paraná defendeu a legalidade da privatização da Celepar e informou que vai recorrer da decisão do ministro do STF. Leia a manifestação na íntegra:
“O Governo do Paraná entende que o processo é constitucional, segue todos os procedimentos previstos na legislação para proteção de dados pessoais e vai recorrer da decisão no processo movido pelo PT. A desestatização da Celepar é uma medida estratégica para impulsionar a execução de melhores serviços para os cidadãos”.


