A PRVias, que administra o lote 3 das concessões rodoviárias do Paraná, anunciou a implantação de um sistema de pedágio eletrônico free flow (fluxo livre, na tradução do inglês) em dois pontos de cobrança de tarifa, na PR-445, em Tamarana, e na BR-376, em Mauá da Serra. A modalidade permite a cobrança da tarifa sem necessidade de parada, de forma eletrônica, o que evita congestionamentos e acelera a viagem.
A concessionária, que pertence ao grupo Motiva (ex-CCR), apresentou um estudo de viabilidade para a implantação de um pórtico em substituição à tradicional praça de pedágio, que foi aprovado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). O modelo gera impacto ambiental menor por exigir um espaço reduzido de construção.
No entando, o investimento em tecnologia é maior no free flow. O pórtico na rodovia conta com câmeras e sensores que registram data, hora de passagem e todas as características do veículo. O sistema também exige uma equipe de retaguarda mais robusta e especializada para processamento de dados, em relação a uma praça tradicional.
Desconto segue restrito a usuários de tag
Para veículos que passem pelo pórtico com etiqueta eletrônica (tag), o lançamento é automático na fatura do mês e há desconto de 5% na tarifa básica. Mesmo os clientes sem o dispositivo contratado podem pagar a tarifa de pedágio em até 30 dias, por meio do aplicativo da Motiva Rodovias ou pelo site pedagiodigital.com. O usuário terá que apenas informar a placa do veículo e poderá fazer o pagamento via Pix ou cartão bancário.
Placas específicas para identificação do free flow e sinalizações com informações de tarifas estarão dispostas nos dois sentidos, antes do pórtico de cobrança. Ainda, a previsão é no fim do primeiro trimestre da operação assistida, sem a cobrança de pedágio, por 30 dias.
A definição do valor das tarifas é definida pelo poder concedente, a ANTT, que deve fazer a divulgação posteriormente.
Nova tecnologia foi regulamentada em 2024
Em território nacional, o nome técnico do free flow é Pedágio Eletrônico, segundo a resolução de outubro de 2024 do do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O sistema é uma novidade no Brasil, mas é amplamente usado em rodovias dos Estados Unidos, Chile e Argentina.


