Todo início de ano, escolas disponibilizam listas de livros e materiais que serão usados no próximo período letivo. Sempre surgem dúvidas, algumas relacionadas ao material ou quantidades solicitadas, outras sobre matrículas, transporte, mensalidades e demais questões que envolvem os ensinos pré-escolar, fundamental, médio e superior. Para ajudar o consumidor, a Coordenação Estadual de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon) possui a cartilha Dicas sobre Matrículas, Mensalidades e Material Escolar (veja o material abaixo).
Entre as orientações que constam na publicação está a de que as escolas não podem impor marcas ou indicar locais para a aquisição dos materiais de uso individual. Essa é uma escolha que deve ser feita pelo consumidor, que pode buscar os melhores preços e condições de pagamento.
O Procon lembra que o material pedido nas listas não precisa ser entregue de uma só vez. Ou seja, os pais podem comprá-los na medida em que as atividades forem sendo realizadas nas aulas.
“A escola também não pode cobrar taxas adicionais nem solicitar aos alunos materiais de uso coletivo, como canetas para quadro branco, produtos de limpeza, papel higiênico, copos, material de escritório para uso da escola, entre outros”, diz o texto.
“Alguns cuidados são importantes nesse período, e um deles é a pesquisa de preços e de condições de pagamento”, destaca Claudia Silvano, coordenadora do Procon-PR. Segundo ela, os pais e responsáveis devem considerar, também, a compra de forma coletiva. “Eles se reúnem, compram uma quantidade maior de material e conseguem melhores preços”, acrescenta.
Sobre o valor da anuidade, o Procon orienta que terá vigência por um ano, sendo proibido o reajuste antes deste período. Eventuais reclamações podem ser feitas pelos canais online de atendimento do Procon.
Com informações da Agência Estadual de Notícias


